terça-feira, 19 de julho de 2011

ANÁLISE SOBRE OS MOVIMENTOS SOCIAIS

DIREITOS SOCIAIS E A EVOLUÇÃO DOS MOVIMENTOS SOCIAIS NO BRASIL 

CONQUISTA DOS DIREITOS SOCIAIS
          Os direitos surgem, inicialmente, confrontando o Estado absolutista, ao defender o direito à liberdade, segurança, propriedade e à vida, posteriormente, visando o Estado de direito.
[...] No Estado despótico, os indivíduos singulares só têm deveres e não direitos. No Estado absoluto, os indivíduos possuem, em relação ao soberano, direitos privados. No Estado de direito, o indivíduo tem, em face do Estado, não só direitos privados, mas também direitos públicos. O Estado de direito é o Estado dos cidadãos. (BOBBIO, 1992, p. 61)
A luta, a partir de então, foi a de universalizar os direitos para toda a humanidade. É neste contexto que encontramos os primeiros movimentos operários pela garantia de direitos. Este momento foi marcadamente influenciado pelas duas guerras mundiais, onde havia a necessidade de se reerguer a economia dos países afetados por ela, através do incentivo à exploração da força de trabalho, especialmente, da classe operária, fortemente politizada no contexto.
São considerados direitos civis: o direito à vida, à liberdade de pensamento e fé, o direito de ir e vir, à propriedade privada, à liberdade de imprensa e à igualdade perante a lei, traduzida pelo direito a um processo legal, ao habeas corpus e de petição. Esses direitos são apontados por Locke (principal teórico da Revolução Gloriosa) como direitos naturais e inalienáveis. A eles foram agregados os direitos políticos, que se traduzem pelo direito de votar e ser votado, direito à associação e à organização, presentes na sociedade a partir do século XIX. (COUTO, 2008, p. 47)
Portanto, os direitos sociais se baseiam na idéia de igualdade, partindo-se do pressuposto que o sistema capitalista cria as condições para o desequilíbrio social. Possuem um caráter redistributivo que objetiva a garantia do acesso aos bens socialmente produzidos.
Entender o movimento de construção dos direitos, de forma geral, é aceitar que a criação, a negação, a expansão e a retração são partes de um processo integrado e articulado por distintos sujeitos sociais.
O status de cidadão é adquirido a partir da conquista de direitos civis, sociais e políticos. A extensão dos direitos de cidadania nos países de desenvolvimento capitalista alcançou sua maior expressão institucional com a universalização do sufrágio universal. No Brasil, os direitos políticos surgem primeiro que os direitos civis no século XIX, enquanto os direitos sociais tomam impulso no período de 1930-1945, culminando com sua inclusão no texto da Carta Constitucional em 1988. Enquanto nos países centrais a expansão de direitos aconteceu, inicialmente, no âmbito dos direitos civis para desembocar, posteriormente, nos direitos políticos. Na maioria dos países da América Latina (com exceção do Chile, Costa Rica e Uruguai), ocorreu o contrário, ou seja, a política foi implantada em meio a uma cidadania civil fraca ou extremamente injusta, para não falar do problema mais grave que eram os direitos sociais.
De maneira geral, pode-se dizer que os direitos políticos traduzem-se na capacidade de votar e de ser votado. Estas idéias são hoje intimamente ligadas à democracia representativa, na qual o povo escolhe seus representantes políticos que ocuparão os cargos, sobretudo, nos Poderes Executivo e Legislativo, com funções de administrar e legislar sobre o interesse comum.
A democracia representativa é uma característica das sociedades de massa. Contraditoriamente, constata-se que ela não viabiliza a participação de todos os cidadãos nos espaços deliberativos públicos.
Esse deslocamento da noção de representatividade não é obviamente inocente nem em suas intenções nem em suas conseqüências políticas. [...] Esse entendimento particular da noção de representatividade a reduz à visibilidade social, entendida, por sua vez, como espaço ocupado nos vários tipos de mídia. (DAGNINO, 2002, p. 291)
A Constituição da República Federativa do Brasil datada de 1988 em seu Art.1º, parágrafo único, assegura que “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição” (BRASIL, 2006, p.13). A Constituição adota, assim, uma democracia representativa mesclada com mecanismos importantes para efetivar a democracia direta, onde os cidadãos participam ativamente da tomada de decisões de relevância pública.
A precariedade dos direitos civis e sociais no Brasil nos leva a pensar os conceitos de democracia e cidadania utilizados. Alcançou-se a democracia eleitoral e suas liberdades básicas, trata-se, agora, de avançar em direção da democracia plena, que excede o exercício dos direitos políticos, ampliando-se para os direitos civis e sociais.
A democracia participativa somente pode produzir seus desdobramentos ótimos se dispuser de cidadãos e de associações com disposição política para experimentar dinâmicas decisionais coletivas e competições cooperativas, isto é, destinadas não a promover destruições recíprocas, mas a compor unidades na diversidade. Evidentemente, tanto mais avança quanto mais as estruturas sociais estiverem abertas para a mobilidade e a igualdade. Pensada, porém, como recurso de transformação social e de reinvenção do político, apenas pode avançar se seus cidadãos forem alcançados por processos fortes de educação política, de conscientização cívica e de politização. Esses cidadãos não são apenas seus protagonistas principais: são sua garantia. São requisitos dela e produtos dela. Cidadãos ativos, afinal, portadores de direitos e de deveres. (NOGUEIRA, 2005, p. 163-164)
Com a constituição de um novo sistema de proteção social no país, criaram-se as condições necessárias para a coletivização do seguro social, à ampliação dos direitos da população e ao rompimento da restrição que tornavam os serviços de políticas sociais de uso exclusivo do cidadão-contribuinte. Após uma ampla reestruturação do modelo de funcionamento das novas políticas sociais, ampliaram-se os serviços não-contributivos e vislumbrou-se no país (no plano formal) a possibilidade de universalização de acesso a seus serviços. O novo estatuto jurídico havia terminado com a relação direta e intrínseca entre a capacidade contributiva do cidadão e a garantia de seus direitos sociais.
Através de Yazbek (1993, p. 36) pode-se perceber que:
As políticas sociais no Brasil nascem e se desenvolvem na perspectiva de enfrentamento da ”questão social”, permitindo, apenas, acesso discriminado a recursos e a serviços sociais. O caráter regulador de intervenção estatal no âmbito das relações sociais na sociedade brasileira vem dando o formato às políticas sociais no país: são políticas casuísticas, inoperantes, fragmentárias, superpostas, sem regras estáveis ou reconhecimento de direitos [...] constituem-se de ações que, no limite, reproduzem a desigualdade social na sociedade brasileira.
Apesar da relevante institucionalização da temática social nos últimos anos, com a criação de novos canais de participação – como os conselhos municipais, o orçamento participativo e os organismos de controle social - o aperfeiçoamento das ações dos diversos governos e o sucesso destas novas institucionalidades dependem, em grande medida, da fiscalização rígida e eficaz de uma rede institucional.


EVOLUÇÃO DOS MOVIMENTOS SOCIAIS NO BRASIL

Os movimentos sociais são sinais de maturidade social que podem provocar impactos conjunturais e estruturais, em maior ou menor grau, dependendo de sua organização e das relações de forças estabelecidas com o Estado e com os demais atores coletivos de uma sociedade.
No Brasil, início do século XX, destacavam-se os movimentos ligados ao setor rural. Em meados de 1950, os movimentos nos espaços rurais e urbanos conquistaram visibilidade através da realização de manifestações em áreas públicas. Nos anos 1960 e 1970, mesmo diante de uma forte repressão policial, os movimentos não se calaram. Havia reivindicações por educação, moradia e pelo voto direto. Em 1980 destacaram-se as manifestações sociais conhecidas como "Diretas Já".
Juntamente com o novo sindicalismo, a emergência dos movimentos sociais nos anos 70 concentrou grandes esperanças quanto à possibilidade de mudanças radicais na estrutura social brasileira. Alçados pela historiografia especializada à condição de único canal possível de resgate da sociedade civil de sua condição de “massa amorfa”, tais movimentos e/ou análises serviram de suporte para expectativas utópicas as mais variadas. (FONTES; MENDONÇA, 1994, p. 96)
Analisando os movimentos sociais no Brasil, nota-se uma presença marcante das teorias marxistas, tanto em movimentos da área urbana quanto da área rural. No espaço urbano temos um leque amplo de temáticas como a luta por creches, escolas públicas, moradia, transporte, saúde, saneamento básico etc. Quanto ao espaço rural, temos  movimentos de bóias-frias, posseiros, sem-terras, arrendatários e pequenos proprietários.
Cada um dos movimentos possui uma reivindicação específica, no entanto, todos expressam as contradições econômicas e sociais presentes na sociedade brasileira.
Em decorrência do processo de crescimento, denominado desenvolvimentismo, o cenário político, econômico e social do país sofreu mudanças profundas, especialmente no período caracterizado pelo “milagre econômico”. De 1968 a 1973 o Brasil crescia às custas do operariado enquanto arraigava a repressão fundamentado pelo Ato Institucional V (AI5). Neste contexto de grande repressão e injustiças, a esquerda brasileira organizava-se no sentido de politizar os oprimidos pelo sistema. Processavam-se, neste momento, agentes sociais fortemente politizados e conscientes de seus papéis frente à sociedade. Seres estes que lutaram em prol da garantia de seus direitos sociais, civis e políticos.
O novo Ato Institucional veio, como vimos, a pôr fim aos movimentos de ‘rebeldia’ que se tinham organizado em vários níveis [...]. Decretado em dezembro de 1968, ele suspendia todas as garantias constitucionais e individuais, sem prazo para sua vigência. Assinalou mudanças no regime, explicitando o deslocamento dos sorbonistas do centro das articulações militares e ampliando ainda mais os poderes presidenciais pela incorporação do caráter permanente dos controles a ele atribuídos [...] (FONTES; MENDONÇA, 1994, p. 45-46)
Após este período de ilusório crescimento o país entra em uma grave crise de caráter recessivo. Tal fato fracionou os defensores do regime e gerou um descontentamento das camadas médias e do operariado. Assim, veio à tona os novos sujeitos sociais criados no seio da desigualdade.
[...] A sociedade civil ganhou nova articulação, as oposições conseguiram seus primeiros êxitos eleitorais e ampliaram sua base social, o movimento sindical (especialmente aquele referenciado pelo cinturão industrial paulista, o ABC) recebeu alento e voltou a realizar greves. Com flagrantes problemas de legitimação, e às voltas com disputas e indisciplinas em seu próprio interior, o regime foi forçado a pôr em prática um projeto de abertura controlada que garantisse sua auto-reforma e sua reprodução. O país como um todo ingressará assim numa fase de tensão e turbulência, que o levará, ‘de modo lento, gradativo e seguro’, como queria Geisel, de volta à democracia. (NOGUEIRA, 2005, p. 20)
No término da década de 1970 e durante a década de 1980, é possível verificar um avanço significativo da sociedade civil. Os grandes responsáveis foram aqueles que lutaram em prol de uma sociedade mais justa e igualitária, ou seja, foram indivíduos extremamente politizados que lideraram os Movimentos Sociais e que, posteriormente, dissiparam um governo autoritário e repressor.
Conforme se verifica em Sader (1988, p. 26-27):
[...] O impacto dos movimentos sociais em 1978 levou a uma revalorização de práticas sociais presentes no cotidiano popular, ofuscadas pelas modalidades dominantes de sua representação. Foram assim descobertos movimentos sociais desde sua gestação no curso da década de 70. Eles foram vistos, então, pelas suas linguagens, pelos lugares de onde se manifestavam, pelos valores que professavam, como indicadores da emergência de novas identidades coletivas [...].
 Neste contexto de transição, a Constituição Federal de 1988 nasce apresentando certa relevância às questões sociais.
De fato, sob o impacto das lutas sociais que agitaram toda a década de 1980, a nossa velha e nunca resolvida questão social foi colocada no centro das promessas que acenavam com a construção de uma sociedade capaz de conciliar maior liberdade e maior igualdade (TELLES, 2001, p. 14)
A tomada do poder através da democracia, em 1985, redefiniu o fazer político entre o Estado e a sociedade. A ditadura levou a sociedade a odiar a política.
[...] Os brasileiros foram incentivados a manter relações ambíguas com a política. Ampliaram seus atritos e se desiludiram com a classe política, passaram a pôr em dúvida a eficácia de eleições e rotinas parlamentares, hostilizaram partidos e institutos de representação [...] (NOGUEIRA, 2005, p. 24) 
Conseqüentemente, a sociedade civil não conseguiu atrelar-se de maneira mais eficaz à sociedade política durante o processo de democratização. Ao mesmo tempo em que crescia a participação não havia a articulação necessária para dar vazão às reivindicações dos movimentos sociais.
A problemática que parece destacar-se com maior contundência e que, de diferentes maneiras, perpassa as análises, diz respeito às práticas evidenciadas pelos movimentos sociais a partir da década de 1970, que colocam em xeque os paradigmas teóricos tradicionalmente usados pela sociologia e pela história para interpretar a organização da sociedade e/ou mudanças sociais [...] (RIBEIRO, 1998, p. 46)
Dentre os movimentos de destaque dos anos 1990 temos os movimentos de gênero (relações homens e mulheres) e os movimentos identitários e culturais. Temos também o Movimento Sem-Terra (MST), as Organização Não-Governamental (ONGs) e os movimentos sindicais.
No caso das ONGs, esse deslocamento não é só sustentado pelas próprias organizações mas reforçado pelos governos e pelas agências internacionais, que buscam parceiros confiáveis e temem a politização da interlocução com os movimentos sociais e com as organizações de trabalhadores, e alimentado pela mídia, com freqüência por motivos semelhantes. O resultado tem sido uma crescente identificação entre ‘sociedade civil’ e ONGs, onde o significado da expressão ‘sociedade civil’ se restringe cada vez mais a designar apenas essas organizações, quando não em mero sinônimo de ‘Terceiro Setor’ [...] (DAGNINO, 2002, p. 291)
Inicia-se a década de 1990, em nível internacional, com a idéia de que se deveria acabar com a intervenção malograda do Estado sobre a sociedade, o mercado e à liberdade. Norteado por este princípio, instalou-se uma reforma que resultou no distanciamento da intervenção estatal. Trata-se de uma inversão de papéis, ou seja, na concepção neoliberal, a hegemonia do mercado prevalecendo sobre a sociedade e o Estado.
Essa ‘ausência’ de Estado reforçou dois tipos de desajustes. Por um lado, fez com que os atores políticos ficassem com dificuldades ainda maiores para alcançar uma idéia revigorada de pacto político ou projeto nacional [...] Aumentou a natureza errática e ‘fisiológica’ dos partidos e da classe política como um todo, incentivando assim a proliferação de projetos de poder desvinculados de projetos de sociedade. Por outro lado, fez com que os movimentos sociais se soltassem ainda mais do político e procurassem forjar uma ‘legalidade’ e uma ‘institucionalidade’ próprias, desinteressando-se da formulação de projetos de hegemonia, abertos a toda a sociedade e capazes de fornecer respostas e perspectivas para os diferentes grupos sociais [...]. (NOGUEIRA, 2005, p.31)
É dentro desse processo democrático que se coloca a questão da sociedade civil. No entanto, devemos visualizá-la além das perspectivas da mera participação, ou seja, vislumbrar o nível da efetiva politização, libertando-a das correntes invisíveis dos interesses particularistas com o intuito de alcançar a hegemonia do Estado.
[...] a necessidade de conquistar o consenso ativo e organizado como base para a dominação – uma necessidade gerada pela ampliação da socialização da política – criou e/ou renovou determinadas objetivações ou instituições sociais, que passaram a funcionar como portadores materiais específicos (com estrutura e legalidades próprias) das relações sociais de hegemonia. E é essa independência material – ao mesmo tempo base e resultado da autonomia relativa assumida agora pela figura social da hegemonia – que funda ontologicamente a sociedade civil como uma esfera própria, dotada de legalidade própria, e que funciona como mediação necessária entre a estrutura econômica e o Estado-coerção. [...] (COUTINHO, 2003, p.129)
Esta sociedade civil que segue desenvolvendo-se permeada pelos parâmetros da reforma do Estado, torna-se progressivamente despolitizada. Devemos pensar os indivíduos como sujeitos da própria história, com capacidade de assumirem a direção de um projeto societário alternativo. Só se chega à hegemonia na medida em que os agentes sociais começam a se fazer parte integrante do Estado.
Portanto, segundo Almeida (2008, p.38), sob a visão de Gramsci, a sociedade civil tem por objetivo:
A sociedade regulada não visa eliminar o pluralismo e a heterogeneidade, mas confrontá-los com um projeto coletivo orientado pelos interesses da maioria, isto é, sob a hegemonia das classes subalternas. No entendimento dos Gramscianos contemporâneos, o socialismo democrático deve articular pluralismo e hegemonia, no sentido de preservar as liberdades civis e os direitos políticos conquistados historicamente, além, é claro, de eliminar os obstáculos à apropriação social e à soberania popular, elementos fundantes do projeto socialista [...]
A sociedade civil não se inicia politizada. Para que isso aconteça, a priori, torna-se extremamente necessário as lutas entre os diversos grupos, projetos e interesses. Não há, atualmente, tais espaços que busquem este patamar de politização.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ALMEIDA, Érica T. Vieira de. Memória do Serviço Social. Políticas Públicas: A Re-significação do conceito de sociedade civil a partir dos anos 70 – uma análise crítica sobre a “nova” sociedade civil. Serviço Social & Sociedade. São Paulo: Cortez, v. 29, n.96, p. 27-48, novembro 2008.

BEHRING, Elaine Rossetti; BOSCHETTI, Ivanete. Política Social: fundamentos e história. 6. ed. São Paulo: Cortez, 2009. (Biblioteca básica do serviço social; v. 2).


BOBBIO, Noberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Campus, 1992.


BRASIL. Constituição (1988). Brasília: Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas, 2006.


COUTINHO, Carlos Nelson. Democracia e socialismo: questões de princípio & contexto brasileiro. São Paulo: Cortez: Autores Associados, 1992. – (Coleção polêmicas do nosso tempo; v. 51).


______. Contra a corrente: Ensaios sobre a democracia e socialismo. São Paulo: Cortez, 2000.
______. Gramsci: um estudo sobre o pensamento político. 2. ed. Rio de Janeiro, 2003.

COUTO, Berenice Rojas. O Direito social e a assistência social na sociedade brasileira: uma equação possível? 3. ed. São Paulo: Cortez, 2008.


DAGNINO, Evelina. Sociedade civil e espaços públicos no Brasil. São Paulo: Paz e Terra, 2002.

FONTES, Virginia Maria; MENDONÇA, Sonia Regina de. História do Brasil recente: 1964-1992. 3. ed. São Paulo: Ática, 1994.

IAMAMOTO, Marilda; Carvalho de Raul. Relações sociais e Serviço Social no Brasil: esboço de interpretação histórico-metodológica.  18. ed. São Paulo: Cortez; [Lima, Peru]: CELATS, 2005.


NOGUEIRA, Marco Aurélio. Um Estado para a sociedade civil: temas éticos e políticos da gestão democrática.  2. ed. São Paulo: Cortez, 2005.

RIBEIRO, Marlene. Terceiro setor e movimentos sociais hoje: O caráter pedagógico dos movimentos sociais. Serviço Social & Sociedade, São Paulo: Cortez, v.19, n. 58, p. 41-71, novembro 1998.

SADER, Eder. Quando novos personagens entraram em cena: experiências, falas e lutas dos trabalhadores da Grande São Paulo, 1970-80. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1988.

TELLES, Vera da Silva. Pobreza e cidadania. 1. ed. São Paulo: Editora 34, 2001.


YAZBEK, Maria Carmelita. Classes subalternas e assistência social. São Paulo: Cortez, 1993.








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