sexta-feira, 30 de setembro de 2011

MULHERES: protagonistas ou coadjuvantes?


Bem, no decorrer da última unidade deste segundo módulo, foram apresentados os “Movimentos de Mulheres”. Para tanto, foi exposto a situação atual dos movimentos feministas, como também suas limitações que se fundamentam em práticas tidas como “naturalizadas” no interior da sociedade. Nesse sentido, destaca-se o conceito de patriarcado se remete às famílias chefiadas por homens. Todavia, nos textos da quarta unidade, o mesmo se revesti de uma condição, a “submissão” do gênero feminino sobre o masculino. O que leva os movimentos feministas a todo um embate ideológico contra a situação de todas as mulheres tanto no espaço privado como no público. Seguindo esta linha de “dominação masculina” temos o conceito de violência simbólica que possui uma estreita relação com os conceitos de “hierarquia social” e “naturalização do social”. Visto que, o mesmo é criado e perpassado pelo cotidiano, na vida em sociedade, o que faz com que o gênero masculino se sobressaia ao feminino, em virtude de todo um contexto histórico, social e econômico. Não se trata de impor uma ação pela força coercitiva, mais por artifícios que estão presentes na sociedade: linguagem; religião; família; educação; trabalho e etc. Contra todo esse processo, que fora apresentado, surge os movimentos identitários como parte dos movimentos sociais, e atuando no combate ideológico contra todas as formas de violência e/ou preconceito. Para tanto, são identitários por defenderem um determinado grupo social, que visa a igualdade de oportunidades e direitos dentro do espaço social, sociedade. Destaca-se neste, o movimento feminista que vem como forma da representatividade das mulheres contra todo o contexto de limitação sexual e profissional, em que se encontravam. Como também, uma forma de romper com o modelo de identidade nacional, propagado pelo sexo masculino. O conceito de identidade nacional como fora visto nesta quarta unidade, ganha uma nova identidade com a Proclamação da República, ao preconizar como modelo de população cidadã, os homens brancos e maiores de 25 anos de idade, sendo negado os direitos às mulheres. E, principalmente, os negros e indígenas, vistos como inferiores. A Constituição Federal de 1988, preconiza o direito à todos(as). Na atualidade a identidade nacional é pautada na miscigenação de povos, que marcaram a colonização e povoamento do território nacional brasileiro. Por fim, tem-se o conceito de homofobia que corresponde a toda e qualquer forma de violência e/ou discriminação que atinge os homossexuais e lésbicas. Nesse sentido, suas reivindicações resultam na criação de leis de amparo a estes grupos. A homofobia se apresenta como um entrave para o desenvolvimento dos movimentos de representação homossexual, em virtude, de todo um contexto histórico de exclusão social para com estes grupos.

quinta-feira, 29 de setembro de 2011

MOVIMENTO FEMINISTA: evolução ou transformação?



Foi através de mobilizações e movimentos que as mulheres conseguiram angariar espaços para expressar suas necessidades, e tentar supri-las através da esfera pública. Não foi um passo fácil de ser dado, pois era necessário superar a subordinação do sexo feminino nas relações de gênero em todos os contextos socioculturais, sejam eles na produção de desigualdade.
Em diversas partes do mundo e do país existiram e existem movimentos coletivos na luta pela melhoria de vida e superação da desigualdade de gênero. Os textos desta unidade nos trás inúmeros exemplos de movimentos que buscavam essa melhoria de vida, como: concepção de indivíduo e cidadania; Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão; consequentemente surgiu a “Declaração da Mulher e da Cidadã”, ressaltando a equidade de direitos entre homens e mulheres, essa conquista foi mundial. Quando falamos do Brasil temos como grande marco dessa luta as revoltas populares e o surgimento de várias organizações contra o Regime Escravocrata que tiveram participação essencial de mulheres nestas mobilizações, ou seja buscava-se a emancipação das mulheres. Podemos perceber no texto que a luta das mulheres por um espaço na vida pública perdurou por muitos anos, quiçá séculos, e ainda hoje temos muitos obstáculos pela frente no que tange à melhoria de vida e igualdade de gênero. Em 1922 surge o 1º Congresso Feminista, sendo considerado a primeira onda do feminismo Brasileiro, que obteve muitas conquistas como: o direito ao voto; alguns cargos antes ocupados somente por homens, ou seja a partir do movimento feminista, reconhecido como o movimento social mais importante da era moderna, criaram-se questionamentos sobre as hierarquias, desconstruindo concepções culturais, comportamentos e práticas sociais. A partir da década de 1960, o feminismo se consolidou e se legitimou enquanto prática política e proposta filosófica de compreensão do mundo.
Diante da restrição às liberdade civil imposta pela ditadura, pela divisão da igreja católica entre famílias , propriedade e busca por mudança social (combatendo a pobreza), entre outros, o feminismo surge através de diferentes correntes de pensamento e ideologias políticas, a luta comum era: redemocratização e a defesa da autonomia das mulheres diante dos homens, da família e do Estado, ou seja, lutar contra todas as formas de violência, aquisição de direitos à saúde, ao trabalho, à educação, à contracepção, ao aborto seguro, direitos trabalhistas, entre outros.
Falando em direitos trabalhistas o texto aborda muito bem o movimento operário no Brasil, tendo enfoque central na introdução de mulheres nos sindicatos. Todos sabemos que com o advento da industrialização no Brasil houve grande incidência de imigrantes e mulheres nas grandes fábricas, mas essa inserção não se deu com os mesmos benefícios adquiridos pelos homens, foi um momento de intensa mobilização dos operários nos grandes centros urbanos, com influencias anarquistas e comunistas, buscando sempre romper com a intensa exploração a que eram submetidos os trabalhadores/as. Neste contexto, a participação das mulheres tanto no mercado de trabalho quanto nas mobilizações operárias foi alvo de grande condenação moral, o que não impediu que elas atuassem ativamente no movimento.
O aumento do custo de vida fez com que um maior número de mulheres fossem para o mercado de trabalho, consequentemente se depararam com diferenças salariais, mesmo exercendo a mesma função. Em 1932, houve um ganho significativo para as mulheres, pois a partir dali, tinha-se um respaldo constitucional garantindo-lhes, equivalência salarial entre pessoas que desempenhassem a mesma função, independente do sexo; o direito das trabalhadoras grávidas a uma licença antes e após o parto e a proibição da demissão do trabalho às mulheres grávidas.
A leitura nos permite observar que a visibilidade alcançada pelas mulheres no movimento sindical conduziram à incorporação de reivindicações específicas de gênero feminino às pautas políticas, mas infelizmente ainda hoje existe muita diferença no trato com as mulheres, existe cada vez mais mulheres engajadas na luta sindical e nos diversos movimentos sociais que existem, em busca de melhores condições de vida. Um exemplo claro é com relação ao trabalho doméstico, onde mulheres desempenham trabalhos sem remuneração alguma em casa e quando trabalham fora dela, há um grande percentual de mulheres que não tem seus direitos trabalhistas garantidos. Um outro tipo de movimento que não alcançou nenhum progresso em suas reivindicações, ainda não tem autonomia, estou falando das trabalhadoras do sexo que ainda são vistas como pessoas que além de venderem seu próprio corpo, são vistas como desonestas, e muitas vezes propagadoras de doenças. Fazendo um apanhado geral de nossa leitura percebemos que com certeza alcançamos um grande progresso na luta por melhores condições de vida, condições de igualdade de gênero, mas podemos, como as grandes mulheres citadas nos textos, diante de nossas dificuldades seja ela por sermos negras, homossexuais, índias, pobres, etc, lutar por aquilo que nos tornem melhores, por aquilo que nos proteja das grandes dificuldades e preconceitos encarados no dia a dia de milhões de pessoas, o importante é ter um ideal, respeito e propostas que possam ser incorporadas nos movimentos, conselhos ou qualquer forma de manifestação de reconhecimento do cidadão.
Na atualidade os movimentos de mulheres existem e apresentam uma gama de questionamentos, tais como: o combate ao racismo; sexismo; homofobia; inclusão igualitária na política; no mercado de trabalho e, no espaço privado. Diante de tais aspectos se faz de grande relevância a caracterização destas mulheres: Quais são? Aonde moram? Quais suas origens? O que reivindicam? Quem representam? Lutam por que e para que?. As respostas destas perguntas nos remetem a um determinado grupo social de mulheres, que pode ser de negras; indígenas; jovens; lésbicas; trabalhadoras do sexo; do campo; operárias e etc. A luta por mais que pareça ser a de um grupo específico, caracteriza-se em ganhos para o conjunto das mulheres, que junto com os homens formam a nação brasileira, que carece de direitos e oportunidades para o movimento feminista.
Todavia, algo nos faz analisar a situação de nossa localidade (Bom Jesus do Norte e região). Visto que, em enquete proposta por este, com a seguinte pergunta "Você participa de algum conselho ou movimento". A quantidade de sim foi de 33%, enquanto que, o de não ficou com 66% dos votos ofertados na enquete. Será que estes dados expõem a situação dos movimentos sociais no Brasil ou é apenas uma visão do interior? A indagação desta pergunta nos faz analisar a importância deste canal, como propagador de uma visão otimista e entusiasmada sobre os movimentos sociais, principalmente, os que defendem o gênero feminino e os de raça/etnia.

terça-feira, 27 de setembro de 2011

Mulheres chefes dos lares

A proporção de famílias chefiadas por mulheres no Brasil subiu de aproximadamente 27% para 35% do total. São 21.933.180 o número de famílias que identificaram como principal responsável.
São mulheres solteiras, separadas ou viúvas que tem filhos, solteiras sem filhos, morando sozinhas, entre outras. Mas um perfil chama a atenção: o das mulheres casadas chefiando a família mesmo tendo um marido ou companheiro em casa, com ou sem filhos.
Nesse caso, segundo o Ipea, “o tradicional arranjo casal com filhos com um homem como ‘cabeça do casal’ passa a ser substituído por situações em que a mulher é tida como a pessoa de referência na casa”.
A mulher de um casal sem filhos recebe, em média, 80% do salário dos homens. Entre os casais com filhos, a renda das mulheres chefes de família representa 73% da renda média de seus maridos. De qualquer modo, a mulher continua ganhando menos do que o homem. 

Perfil da mulher chefe de família:
Em casais com filhos:
40 a 49 anos
Média de 8,3 anos de estudo
Renda média R$ 958,21
59,1% possuem ocupação
Média de 36,5 horas semanais de trabalho remunerado
Média de 30,3 horas semanais nos afazeres domésticos

Com relação ao nível de escolaridade, as mulheres, independentemente da posição na família, estudaram mais anos em média, e aquelas responsáveis por famílias com filhos apresentam a mais alta escolaridade. Para os pesquisadores, os dados significam que a educação não interfere na posição de chefia da família. 
O aumento do número de chefes de família mulheres, no entanto, não implica em uma mudança nos valores familiares tradicionais. O trabalho doméstico não foi transferido para os homens, e elas têm de se dividir entre a jornada de trabalho e a doméstica. O resultado é a sobrecarga da mulher nessa configuração: a com a maior jornada de trabalho entre todos os perfis estudados. 

“A tradicional responsabilização das mulheres pelos afazeres domésticos não somente parece permanecer intocada ao longo dos anos, como também não sofre influência da posição ocupada pela mulher na família. Apesar de haver algumas diferenças, mulheres na posição de chefe e na posição de cônjuge respondem por grande parte do trabalho não-remunerado, essencial para a reprodução das famílias”. 

sábado, 17 de setembro de 2011

Gênero, diferente em quê?

Assimetria de gênero é reforçada por estereótipos e preconceitos e reproduzida em nossa sociedade, mas isso é importante para o estudo da distribuição de mulheres e homens nos diversos espaços da sociedade. Essa distribuição de gênero em variados espaços se tornou muito nítida quando se fala da divisão social do trabalho, do modo como se distribui o trabalho nas diferentes sociedades ou estruturas sócio-econômicas, pois o que se vê é que o trabalho doméstico se transformou em especialidade feminina, pois mulheres deixaram o trabalho mais pesado, ficaram assim excluídas de uma participação ativa na vida social e política, situação que aconteceu em todas as civilizações. Por exemplo, se um homem faz coisa que já são direcionadas para mulheres ele é criticado e sofre preconceito, e a mesma coisa a mulher. Mas esta mentalidade já esta enraizada é quase automático. No entanto, um exemplo muito claro é quando a criança nasce, desde recém-nascida já é mergulhada, sem saber neste mundo da desigualdade de gênero, quando seus pais preparam o enxoval quase sempre de acordo com o sexo, se for menino tudo azul, se for menina tudo rosa. Mas à frente quando o bebê começa a brincar, tem brinquedo de menino e de menina, desenhos direcionados para menina e outro para menino. E da mesma forma sofrem influência na maneira de andar, sentar e mais tarde até de amar. No entanto, antes mesmo de entendermos o significado das coisas, da vida, já somos embriagados com estes estereótipos, e ficamos marcados pelo resto da nossa existência.

sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Legislação trabalhista homens x mulheres


Segundo a Constituição (1988) Capitulo I “...todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito a vida, à liberdade, à igualdade, à segurança...”.
I- homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta constituição.
Ao analisarmos a constituição e os textos do módulo 2 unidade 4, verificamos que tudo isso é uma UTOPIA .
Sabemos que a Hierarquia do Poder está presente em todas as esfera do País. Esta se efetiva favorecendo uma minoria, que detém o poder e faz deste um aliado para dominação da grande massa que são os menos favorecidos.
Sabe-se o quão emblemático é a discussão em torno da desigualdade de gênero no Brasil, em virtude dos fortes traços históricos que a compõem. Nesse sentido, o século XX começa a apresentar algumas mudanças favoráveis ao sexo feminino, principalmente no campo educacional. Todavia, esse avanço educacional não se caracterizou de forma igualitária brancos/negros, homens/mulheres, visto que, aos negros cabe as menores taxas de ano de estudos, fato este que limita-os a alçar patamares elevados no mercado de trabalho, restando-lhes a pobreza e a indigência.
Contudo, mesmo no caso das mulheres brancas que apresentam uma taxa de anos de estudos superior a dos homens brancos, a disparidade salarial entre ambos é favorável ao sexo masculino, pelo fato do homem não ser preocupados com os afazeres do lar, enquanto que, a mulher dispende de um certo tempo na manutenção do lar e dos seus filhos, junta-se a este fato a falta de creches e pré-escolas e também a não flexibilização na carga horária dos serviços, tendo em vista um quadro de desemprego e informalidade, por parte do gênero feminino, mesmo que os remédios contraceptivos tenham propiciado um avanço e ganho para as mesmas, no sentido de poder controlar o número e hora de ter os filhos.
Diante de tais fatos de “submissão” que se efetiva o gênero feminino, fruto da naturalização do social, como visto nas unidades, que determina às mulheres o espaço privado, enquanto que o público fica restrito aos homens, só ultimamente, em virtude da lei de cotas para os partidos políticos é que tal situação começa-se a mudar, o que não significa que as mulheres estejam em conformidade com os homens que ainda são a grande maioria na vida pública e no assento de cadeiras de secretarias, nos três poderes governamentais.
Bem, nos últimos anos (1970 à 2011), os estudos das mulheres vem progressivamente aumentando quando comparado com os homens, mesmo que esta disparidade não concretize melhores salários para as mulheres e a pouca a atuação no espaço público, estes dados aliados a uma “sociedade machista” que tira do homem o dever com os afazeres do lar, o que faz com que a mulher tenha uma sobrecarga de trabalho. Por outro lado, a questão da violência tanto sexual quanto doméstica, ainda são práticas que assolam nossa sociedade, mesmo com os avanços em políticas públicas nessa área, tais como: Lei Maria da Penha; Delegacias das Mulheres e, espaços destinados para o alojamento e preservação da vida de mulheres vitimadas pelos companheiros.
Durante os nossos estudos vimos que todo o contexto de igualdade analisado na constituição não se efetiva na vida das mulheres em nossa sociedade (comunidade), deixando a desejar em vários pontos principalmente no que diz aos direitos das mulheres, pois as mesma em sua maioria apenas conhecem seus deveres de ser mãe, trabalhadora, gestora da sua casa e responsável pela sua família.


Fonte Bibliográfica:
Couto, Sérgio Alberto Frazão do. A Atual Constituição Explicada. Belém: CEJUP. 1989.

quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Ganhos educacionais das mulheres não se traduzem em melhorias efetivas NO MERCADO DE TRABALHO

Nota-se o quão emblemático é a discussão em torno da desigualdade de gênero no Brasil, em virtude dos fortes traços históricos que a engendram. Nesse sentido, o século XX começa a apresentar algumas mudanças favoráveis ao sexo feminino, principalmente no campo educacional. Todavia, esse avanço educacional não se caracterizou de forma igualitária brancos/negros, homens/mulheres, visto que, aos negros cabe as menores taxas de ano de estudos, fato este que limita-os a alçar patamares elevados no mercado de trabalho, restando-lhes a pobreza e a indigência.
Contudo, mesmo no caso das mulheres brancas que apresentam uma taxa de anos de estudos superior a dos homens brancos, a disparidade salarial entre ambos é favorável ao sexo masculino, pelo fato do homem não ser acometido com os afazeres do lar, enquanto que, a mulher precisa de certo tempo na manutenção do lar e da prole. Esse fato também está conectado a escassez de creches e pré-escolas, como também uma flexibilização na carga horária dos serviços, têm-se um quadro de desemprego e informalidade, por parte do gênero feminino, mesmo que os remédios contraceptivos tenham propiciado um avanço e ganho para as mesmas, no sentido de poder controlar o número e hora de ter os filhos.
Diante de todo o contexto de “submissão” que perpassa o gênero feminino, fruto da naturalização do social, no qual determina às mulheres o espaço privado, enquanto que o público fica restrito aos homens, só ultimamente, em virtude da lei de cotas para os partidos políticos é que tal situação começa-se a mudar, o que não significa que as mesmas estejam em conformidade com os homens que ainda são a grande maioria na vida pública e no assento de cadeiras de secretarias, nos três poderes governamentais.
Na elevação dos anos de estudo das mulheres, quando comparado com os homens, vemos que esta disparidade não concretiza melhores salários para as mulheres e há pouca atuação delas no espaço público. Estes dados aliados a uma “sociedade machista” que tira do homem o dever com os afazeres do lar, o que faz com que a mulher tenha uma sobrecarga de trabalho. Por outro lado, a questão da violência tanto sexual quanto doméstica, ainda são práticas que assolam nossa sociedade, mesmo com os avanços em políticas públicas nessa área, tais como: Lei Maria da Penha; Delegacias das Mulheres e espaços destinados para o alojamento e preservação da vida de mulheres vitimadas pelos companheiros. Os ganhos são poucos diante do contexto que marca a relação de gênero, sendo necessários maiores investimentos em campanhas educativas e mais rigor contra os agressores, visto que tais práticas estão associadas ao racismo e ao sexismo, perpetuando desta forma a “limitação” do gênero feminino na sociedade.
Tabela 1: Relação de Escolas no Município e a quantidade de alunos como também o sexo:
Rede de Ensino Quantidades Alunos Masculino Feminino
Creche Municipal 3 127 65 62
Privada Filantrópica 1 107 54 53
Pré- Escola Municipal 1 212 100 112
Escola Urbana 4 576 167 107
Rural 2 22 10 12
Colégio Estadual 1 405 207 198
Total de Alunos: 1449 603 544
Fonte: Secretaria Municipal de Educação de Bom Jesus do Norte. 2011. Elaboração própria.
 

O Empoderamento das Mulheres na Vida Pública


A presente postagem tem por objetivo uma abordagem sobre a discussão que se faz presente na atualidade, Congresso Federal (Senado e Câmara), no que tange à questão das cotas para as mulheres dentro dos partidos. E, o que isso resultará para o gênero feminino.
Para tanto, num primeiro momento, nos propusemos a um estudo historiográfico de Bom Jesus do Norte/ES, que desde sua emancipação no ano de 1964, apresentou a seguinte relação de sexo dentro dos Poderes Legislativo e Executivo, tabela 1. Ao analisarmos os dados de forma estatisticamente, nota-se o grau de disparidade de representação parlamentar entre homens e mulheres.

Tabela 1: Disposição de sexo entre as cadeiras executiva e legislativa de mandatos em Bom Jesus do Norte.
Mandatos
Poder Legislativo
Poder Executivo
Mulher
Homem
Mulher
Homem
1967 a 1970

10

1
1971 a 1972

9

1
1973 a 1976

9

1
1977 a 1982
1
6

1
1983 a 1988

7

1
1989 a 1992
2
9

1
1993 a 1996
3
10

1
1997 a 2000
1
10
1

2001 a 2004

10

1
2005 a 2008

9

1
2009 a 2012
1
8

1
Fonte: PEREIRA, Pedro Gonçalves. Forças vivas do Município: História da Câmara de Bom Jesus do Norte-ES. 2008. Elaboração própria.

Na atualidade, apenas o Poder Legislativo municipal conta com a presença de uma representante do gênero feminino.
Feito este breve retrocesso sobre a participação da mulheres na vida parlamentar do município, voltemos à discussão principal, a questão da Lei de Cotas para as mulheres nos partidos. No ano de 2009 foi aprovada tal lei estabelecendo um piso de 30% de cadeiras para o gênero feminino, não quer dizer que essa porcentagem não possa ser extrapolada. Nesse sentido, esperasse desta lei que haja uma maior participação feminina na vida política, em nossas cidades, estados e no Congresso Federal. Para maiores detalhes acesse o link: http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/tse-exigira-cumprimento-de-cotas-para-mulheres/

Todavia, ao analisarmos a tabela 2 abaixo, podemos constatar que esse mínimo de 30% não fora preenchido no estado (Espírito Santo), no que tange a Assembleia Legislativa. Enquanto que, na Câmara Federal segue-se no aspecto de paridade, entre homens e mulheres, conforme a tabela 3.

Tabela 2: Disposição de Deputados(as) Estaduais eleitos no estado do Espírito Santo em 2010.
Homens
27
Mulher
3
Fonte:http://noticias.terra.com.br/eleicoes2006/interna/0,,OI1170185-EI6665,00-Veja+a+lista+dos+deputados+estaduais+do+ES.html. Elaboração própria.

Tabela 2: Disposição de Deputados(as) Federais eleitos no estado do Espírito Santo em 2010.
Homens
5
Mulher
5
Fonte:http://pt.wikipedia.org/wiki/Anexo:Lista_de_deputados_federais_do_Brasil_da_53ª_legislatura. Elaboração própria.

A discussão que se faz presente no Senado Federal brasileiro sobre o novo código eleitoral, que ainda não foi votado, traz várias ideias e possibilidades para o sexo feminino na vida pública, ao propor uma paridade no assento de cadeiras parlamentares. Mas, será que todo o processo de “submissão” que perpassou e perpassa o gênero feminino pode de alguma forma interferir nos trabalhos? (Deixe seu comentário sobre a questão abaixo)

Acreditamos ser de grande relevância, num primeiro momento, o minimo de 30% de vagas ao gênero feminino. Mas, ponderamos sobre a questão da autonomia das mulheres na vida pública, para que as mesmas possam representar e defender os interesses das demais, e desta forma propiciar uma maior mobilização tanto das mulheres, como dos vários movimentos feministas, que apresentam limitações, principalmente no interior, como é o caso de Bom Jesus do Norte/ES, fruto de todo um contexto histórico de desigualdade de gênero, quando comparado ao masculino.

quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Desigualdade econômica, social e política: questão de gênero e raça/etnia

As mulheres, principalmente as negras, e os homens negros são os que mais sofrem com as desigualdades sociais, econômicas e políticas. Os grupos mais vulneráveis possuem condições desfavoráveis para se projetarem rumo à equidade. A questão de gênero raça/ etnia tem ligação intrínseca para com as desigualdades historicamente construídas. O que surgiu primeiro, a exclusão social ou a questão de gênero raça/etnia?
Evidentemente é uma questão bilateral. O primeiro cresce e fortalece o segundo, vice-versa. O homem negro terá mais dificuldade de elevar o nível de escolaridade e galgar melhores salários se estiver na chamada extrema pobreza e, estar de fora desta realidade de exclusão não é pré-requisito para o fim das discriminações. A mulher terá mais dificuldade de inserir-se no mercado produtivo caso tenha muitos filhos, baixa escolaridade, etc. Mesmo que consiga galgar salários dignos, reconhecimento e cargos de poder, não é pré-requisito absoluto para findar a questão de gênero.
A ascensão da igualdade social, econômica e política, ademais, extirpando a concentração de renda e a corrupção e ampliando a intervenção Estatal, são avanços necessários para a igualdade entre os gêneros e de raça/ etnia. Pois terão um leque mais amplo de oportunidades e consciência para lutar por seus direitos, outrora garantidos. Os preconceitos reproduzem a ordem do sistema capitalista elitizado por homens brancos. Preconceitos, imposição de papéis sociais degradantes e afazeres que demandam submissão por parte das mulheres e ideologias implantadas fortemente e incessantemente por várias denominações religiosas, têm por escopo manter tudo na mais “perfeita ordem”.
As mulheres e os homens necessitam de meios para alcançarem seus fins. Os meios não são justificados pelos fins, mas os fins se justificam pelos meios. A incessante luta pela sobrevivência e reconhecimento confronta-se diretamente com a disparidade de força entre dominantes e dominados. A priori deve-se confrontar e ultrapassar o caráter ideológico e a posteriori obter forças para resistir à repressão instaurada pelos aparatos Estatais. Não há glória sem sacrifício!
A organização coletiva os tornará, paulatinamente, sujeitos coletivos e construtores da própria história.
           Izaura Rufino Fischer, pesquisadora da Fundação Joaquim Nabuco e Fernanda Marques, professora da Universidade Estadual de Mossoró/ RN, explanam sobre a questão de gênero e exclusão social. Clique aqui para acessar o referido conteúdo no site da Fundação Joaquim Nabuco.

quarta-feira, 7 de setembro de 2011

ÍNDICE DE VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO NORTE – E/S



 TABELA I
ART.147 na forma da Lei 11.340/06 - Ameaça
Vítimas Faixa etária Quantidades
Mulher Branca 17a 27 anos 3
40 a 53 anos 3
Mulher Parda 21 a 32 anos 3
Mulher Negra 53 anos
1
Fonte: Polícia Civil de Bom Jesus do Norte. 2011. Elaboração própria. 



TABELA II

ART.129 na forma da Lei 11.340/06 – Lesão Corporal
Vítima Faixa etária Quantidades
Mulher Branca 17 a 33 anos 3
Mulher Parda 38 anos 1
Mulher Negra 0 0

Fonte: Polícia Civil de Bom Jesus do Norte. 2011. Elaboração própria.


Podemos observar os dados acima levantados na delegacia civil do município de Bom Jesus do Norte E/S, que há um índice maior de denúncias de mulheres brancas em relação as mulheres pardas e negras ,quando estas sofrem violências em seu ambiente familiar. Será que as mulheres negras e pardas dessa cidade estão sofrendo agressões e não denunciam por medo ou elas não sofrem esse tipo de violência?

terça-feira, 6 de setembro de 2011

STJ decide que basta o B.O. para processar por violência doméstica

Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão de que um homem acusado de violência contra a irmã deve responder a processo penal mesmo sem representação formal da vítima (pedido para que o crime seja investigado). Para o STJ, o registro de ocorrência perante autoridade policial é suficiente para demonstrar a vontade da vítima de violência doméstica em dar seguimento à ação penal contra o agressor, conforme dispõe a Lei Maria da Penha.

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Legislação sobre violência contra a mulher

Tivemos marcos regulatórios para ampararmos em relação à violência contra a mulher, vejamos alguns deles:

Lei Maria da Penha
A Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o
do art. 226 da Constituição Federal, da CEDAW (Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres) e da Convenção de Belém do Pará (Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher); dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

Lei nº 11.489, de 20 de junho de 2007

Institui o dia 6 de dezembro como o Dia Nacional de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres. Essa data ficou conhecida mundialmente como o dia do Massacre de Montreal, em memória ao assassinato, em sala de aula, de 14 mulheres estudantes de engenharia, por um homem de 25 anos em 6 de dezembro de 1989. O assassino deixou um bilhete no qual dizia: “as mulheres são responsáveis pelos fracassos dos homens; toda mulher que cruza o caminho de um homem bem sucedido deve ser castigada; e as mulheres bem sucedidas não aceitam ser protegidas por um homem”.
Em 1991, o governo do Canadá proclamou o dia 6 de dezembro como o Dia Nacional de Lembrança e Ação sobre a Violência contra as Mulheres. Desde então, vários homens e grupos de homens e de mulheres reuniram-se em torno da Campanha do Laço Branco, elegendo o laço branco como símbolo e adotando como lema: jamais cometer um ato violento contra as mulheres e não fechar os olhos frente a essa violência.

Recomendação nº 9, do CNJ, para criação de juizados de violência doméstica

Recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 08/03/2007, aos Tribunais de Justiça de todo o país para que promovam a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e a adoção de outras medidas previstas na Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), como a divulgação das mudanças trazidas pela lei e a capacitação multidisciplinar em direitos humanos e violência de gênero aos operadores de direito, preferencialmente magistrados.

Lei nº 10.224, de 15/05/01 (assédio sexual no trabalho)

Define o crime de assédio sexual como: “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. A pena para esse crime é de 1 a 2 anos de detenção”.

Lei nº 10.778, de 24/11/03 (notificação compulsória pelos serviços de saúde)
Estabelece a notificação compulsória do caso de violência contra a mulher que for atendido em serviços de saúde, públicos ou privados, em todo o território nacional. O Decreto nº 5.099, de 03/06/04 regulamenta a Lei nº 10.778, de 24/11/03, e institui os serviços de referência sentinela, para recepção das notificações.

Constituição Federal (1988)- artigo 5º/I (discriminação por motivo de sexo)

Se uma pessoa deixa de ter direitos porque é mulher, ela está sendo vítima do crime de discriminação por motivo de sexo. A Constituição Federal (artigo 5º/I) diz que somos todos iguais, mulheres e homens têm os mesmos direitos e as mesmas obrigações. E o artigo 7º/XXX proíbe diferença de salários, de exercício de funções e critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

Para conferir mais dados e conteúdos relacionados à violência contra mulher, acesse o site http://www.agenciapatriciagalvao.org.br/index.phpoption=com_content&view=article&id=33&catid=30

domingo, 4 de setembro de 2011

UMA VIDA SEM VIOLÊNCIA É DIREITO DAS MULHERES

A violência contra as mulheres é um tema de grande destaque em todo o país, sendo um dos fenômenos sociais mais absurdos e inaceitáveis, é uma estratégia consciente de muitos homens para obter poder e controle sobre a mulher. Quando acontece em ambiente familiar é uma fonte de medo, dano físico e psicológico à mulher e também às crianças, incluindo todos tipos de ameaças e privação de liberdade. A violência contra a mulher não escolhe classe social, ela é fruto da desigualdade entre homens e mulheres. Atualmente as mulheres denunciam e tentam dar visibilidade a essa situação. O Brasil tem participado de várias convenções e assinou diversos tratados em prol da redução da violência doméstica e de gênero. É fato que, em nosso contexto de tantas contradições sócio-econômicas, as mulheres são vítimas de violência tanto quanto os homens. Mas a situação das mulheres é ainda agravada pela violência sexista. Acostumamo-nos a considerar como violência somente os atos que provocam algum tipo de lesão física. No entanto, a violência também ocorre na forma de destruição de bens, ofensas, intimidação das filhas e dos filhos, humilhações, ameaças e uma série de atitudes de agressão e desprezo; situações que desrespeitam os direitos das mulheres sejam na rua, nas escolas, nos consultórios, nos ônibus, nas festas e, sobretudo, em casa.

Podemos elencar vários tipos de violência, como:

VIOLÊNCIA SEXUAL

              · Relações sexuais quando a mulher está com alguma doença, colocando sua saúde em perigo;
· Relações sexuais forçadas ou que não lhe agradam;
· Críticas ao desempenho sexual da mulher;
·Gestos e atitudes obscenas;
·Estupro e assédio sexual;
·Exibição do desempenho sexual do homem;
· Discriminação pela opção sexual.

VIOLÊNCIA FÍSICA E EMOCIONAL

· Sofrer agressões físicas, inclusive, deixando marcas, como hematomas, cortes, arranhões, manchas, fraturas;
· Sofrer humilhações e ameaças diante de filhos e filhas;
· Ser impedida de sair para o trabalho ou para outros lugares, e trancada em casa;
·Ficar sozinha com o cuidado e a educação das crianças;
· Sofrer ameaças como de espancamento e morte, incluindo suas crianças;
· Ocupar-se sozinha com os afazeres domésticos;
·Ficar sem assistência quando está doente ou grávida;
· Ter utensílios e móveis quebrados e roupas rasgadas;
·Ter documentos destruídos ou escondidos.

VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA

·Ignorar a existência da mulher e criticá-la, inclusive, através de ironias e piadas sexistas/machistas;
· Falar mal de seu corpo;
·Insinuações de que têm amantes;
· Ofensas morais contra a mulher e a sua família;
· Humilhação e desonra, inclusive, na frente de outras pessoas;
·Desrespeito pelo trabalho da mulher em casa;
·Críticas constantes pela sua atuação como mãe;
·Uso de linguagem ofensiva em relação à sua pessoa.

VIOLÊNCIA RELIGIOSA

·Considerar as mulheres com inferiores e justificar isso usando a Bíblia ou tradição religiosa;
·Culpar as mulheres pelo mal e pela morte ou a causa do pecado;
·Usar as cerimônias matrimoniais para afirmar a supremacia masculina e a submissão das mulheres;
·Fazer uso de linguagem discriminatória, em que as mulheres não estão incluídas;
·Estabelecer normas ético-morais que limitam a vida das mulheres, estabelecendo critérios de conduta diferenciados para homens e mulheres;
· Ser discriminada por estar divorciada, ou por ser mãe sem ser casada;
·Ser induzida a silenciar sobre a situação de violência e não receber acompanhamento pastoral adequada em situações de violência.

VIOLÊNCIA SOCIAL
·  Salários diferenciados para o mesmo cargo;
·Assédio sexual;
·Exigência de atestado de laqueadura ou exame de gravidez;
· Discriminação em função de posicionamento político ou religioso;
· Expor e usar o corpo da mulher como objeto nos meios de comunicação;
·Promover e explorar a prostituição de meninas e o turismo sexual.






Referências bibliográficas
Ministério da Saúde. Violência Intrafamiliar: orientações para a Prática em Serviço. Brasília DF: Ministério da Saúde; 2002.
Rede Feminista de Saúde. Dossiê Violência contra a Mulher. http://www.redesaude.gov.br (acessado em 26/Agosto/2011).
WHO (World Health Organization).World report on violence and health. Geneva: World Health Organization; 2002.