quinta-feira, 11 de agosto de 2011

O QUE SÃO AS POLÍTICAS PÚBLICAS?


As políticas públicas visam responder a demandas, principalmente dos setores marginalizados da sociedade, considerados como vulneráveis, visam ampliar e efetivar direitos de cidadania, também gestados nas lutas sociais e que passam a ser reconhecidos institucionalmente.
Os objetivos das políticas têm uma referência valorativa e exprimem as opções e visões de mundo daqueles que controlam o poder, mesmo que, para sua legitimação, necessitem contemplar certos interesses de segmentos sociais dominados, dependendo assim da sua capacidade de organização e negociação.
É importante considerar alguns tipos de políticas, para que se possa definir o tipo de atuação que se pode ter frente a sua formulação e implementação. Vários critérios podem ser utilizados.
Quanto à natureza ou grau da intervenção:
a) estrutural – buscam interferir em relações estruturais como renda, emprego, propriedade etc.
b) conjuntural ou emergencial – objetivam amainar uma situação temporária, imediata.
Quanto à abrangência dos possíveis benefícios:
a) universais – para todos os cidadãos
b) segmentais – para um segmento da população, caracterizado por um fator determinado (idade, condição física, gênero etc.)
c) fragmentadas – destinadas a grupos sociais dentro de cada segmento.
Quanto aos impactos que podem causar aos beneficiários, ou ao seu papel nas relações sociais:
a) distributivas – visam distribuir benefícios individuais; costumam ser instrumentalizadas pelo clientelismo;
b) redistributivas – visam redistribuir recursos entre os grupos sociais: buscando creta eqüidade, retiram recursos de um grupo para beneficiar outros, o que provoca conflitos;
c) regulatória – visam definir regras e procedimentos que regulem comportamento dos atores para atender interesses gerais da sociedade; não visariam benefícios imediatos para qualquer grupo.
Na sociedade civil também há uma diversidade de interesses e de visões que precisa ser debatida, confrontada, negociada, buscando-se um consenso mínimo. Essa formulação hoje se torna complexa devido à fragmentação das organizações, apesar de algumas iniciativas de articulação em alguns setores. Alguns elementos de conteúdo e de processo na estruturação das políticas públicas já estão claros, tais como: sustentabilidade, democratização, eficácia, transparência, participação, qualidade de vida. Esses elementos precisam ser traduzidos contudo em parâmetros objetivos, para que possam nortear a elaboração, implementação e avaliação das políticas propostas.

Políticas Públicas Municipais
Com a Constituição de 88, os municípios adquirem a autonomia política, através da elaboração de sua própria lei orgânica e demais leis e da escolha direta de seus governantes. Ampliam sua competência em áreas importantes como a política urbana e transportes coletivos.
No entanto, eles assumem vários encargos e responsabilidades das outras esferas, o que os obriga a negociar recursos nos diversos programas federais ou estaduais.
Com uma frágil base econômica, ao lado da ineficiência administrativa, os recursos próprios na maioria dos municípios não vão além dos 5% do total da receita. Dessa forma, a autonomia de realizar políticas próprias sem vinculação aos programas federais e estaduais é mínima.
Os prefeitos, na maioria dos municípios com base político-eleitoral nas elites proprietárias, não assumem os riscos de uma política tributária mais realista. A política econômica neoliberal acentua os impactos sobre o emprego, a renda e as condições de vida nos municípios. Os municípios, até então alheios às questões econômicas, vêem-se pressionados a realizar programas de geração de renda e emprego.
A formulação de Assistência Social conseguiu superar a tradição de benemerência e caridade, suportes do fisiologismo e de clientelismo, embora estas práticas ainda dominem. O grande salto foi conceber a Assistência como direito de cidadania, política pública, prevendo ações de combate à pobreza e promoção do bem estar social, articulada às outras políticas, inclusive a econômica.
Relação dos Métodos Contraceptivos ofertados pelo município:

Descrição
Unidades
Meses (2011)
Preservativos
3420 unid.
Julho e Agosto
Anticoncepcional oral
205
Agosto
Anticoncepcional injetável
10
Agosto
Fonte: Secretaria Municipal de Saúde de Bom Jesus do Norte. 2011. Elaboração própria.

Saúde
Na área da saúde, ocorreu maior a descentralização, em uma política deliberada, resultado de um processo social dinâmico, partindo de experiências concretas, que propiciaram as diretrizes básicas para o modelo implantado em todo o país – o SUS.
Apesar de todo o processo de participação, permanecem alguns elementos centralizadores: a aprovação e análise técnica de programas e projetos para repasse de recursos; fixação e centralização de fiscalização de tarifas no Ministério. A burocracia central mantém grande parcela de poder, permanecendo a influência clientelista no repasse de recursos.

Educação
Quanto à Educação, a descentralização não andou muito. Houve algum avanço, a exemplo da gestão da merenda escolar, mesmo que sem repasse automático de recursos, transferência da rede de escolas técnicas e algumas experiências de descentralização em municípios. Mas permanece a centralização institucional, os recursos centralizados no Fundo Nacional de Educação (FNDE) e na Fundação de Apoio ao Estudante (livro didático e transporte escolar) e utilizados ao sabor das conveniências político-eleitorais e da resistência dos burocratas.

Habitação e desenvolvimento urbano
A esfera federal permanece alheia à habitação e questão urbana. Há algumas iniciativas localizadas.
A Constituição Federal cria alguns instrumentos para viabilizar a definição explícita da competência municipal: como o Plano Diretor, concessão do uso de terreno, usocapião urbano

Assistência Social
A Constituição reconhece como direito a Seguridade Social, que inclui a Assistência Social, a Saúde e a Previdência Social, com iguais diretrizes de universalidade, equidade e gestão democrática.
A formulação de Assistência Social conseguiu superar a tradição de benemerência e caridade, suportes do fisiologismo e de clientelismo, embora estas práticas ainda dominem. O grande salto foi conceber a Assistência como direito de cidadania, política pública, prevendo ações de combate à pobreza e promoção do bem estar social, articulada às outras políticas, inclusive a econômica. Na prática, este compromisso entre o Estado e a sociedade para a criação de condições dignas de vida não vem se efetivando e a cultura da elite que tutela o carente ainda se mantém.

Previdência Social
A Previdência é uma política universal: estende-se a todos, indistintamente, desde que seus contribuintes.

Política Agrícola
A lei de política agrícola (8.171 de 17.01.91), do ponto de vista formal, define os princípios fundamentais, objetivos e competências institucionais, prevê recursos, estabelece ações e instrumentos.
A lei enfatiza a questão econômica (produtividade, incremento à produção, regularidade de abastecimento), enquanto a Constituição tem por referência a função social da propriedade. Equiparar estas duas dimensões, em nossa estrutura agrária, significa uma opção pelo produtivismo e pela tecnificação, independente de seus impactos sociais e ambientais.

Reforma Agrária
Apesar dos avanços, fruto da luta do trabalhador rural, persistem obstáculos burocráticos, jurídicos, econômicos e políticos, inclusive constitucionais, à efetivação da reforma agrária. A Lei Agrária regulamentou dispositivos constitucionais. As pequenas e médias propriedades estão excluídas de desapropriação para esse fim, mas o trabalho escravo, ainda um realidade, não é punido com confisco de terra. A função social da propriedade é definida muito mais em termos econômicos - produtividade e eficiência, do que em termos sociais e ambientais, tratados de maneira genérica.


 

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