quarta-feira, 31 de agosto de 2011

A disparidade entre gêneros

            No desenrolar dos textos da terceira unidade, módulo 2, nota-se o quão emblemático é a discussão em torno da desigualdade de gênero no Brasil, em virtude dos fortes traços históricos que a engendram. Nesse sentido, o século XX começa a apresentar algumas mudanças favoráveis ao sexo feminino, principalmente no campo educacional. Todavia, esse avanço educacional não se caracterizou de forma igualitária brancos/negros, homens/mulheres, visto que, aos negros cabe as menores taxas de ano de estudos, fato este que limita-os a alçar patamares elevados no mercado de trabalho, restando-lhes a pobreza e a indigência.
            Contudo, mesmo no caso das mulheres brancas que apresentam uma taxa de anos de estudos superior a dos homens brancos, a disparidade salarial entre ambos é favorável ao sexo masculino, pelo fato do homem não ser acometido com os afazeres do lar, enquanto que, a mulher dispende de um certo tempo na manutenção do lar e prole, junta-se a este fato a escassez de creches e pré-escolas, como também uma flexibilização na carga horária dos serviços, têm-se um quadro de desemprego e informalidade, por parte do gênero feminino, mesmo que os remédios contraceptivos tenham propiciado um avanço e ganho para as mesmas, no sentido de poder controlar o número e hora de ter os filhos.
            Diante de todo o contexto de “submissão” que perpassa o gênero feminino, fruto da naturalização do social, como visto na unidade anterior, que determina às mulheres o espaço privado, enquanto que o público fica restrito aos homens, só ultimamente, em virtude da lei de cotas para os partidos políticos é que tal situação começa-se a mudar, o que não significa que as mesmas estejam em conformidade com os homens que ainda são a grande maioria na vida pública e no assento de cadeiras de secretarias, nos três poderes governamentais.
            Bem, diante da elevação dos anos de estudo das mulheres, quando comparado com os homens, mesmo que esta disparidade não concretize melhores salários para as mulheres e a pouca a atuação no espaço público, estes dados aliados a uma “sociedade machista” que tira do homem o dever com os afazeres do lar, o que faz com que a mulher tenha uma sobrecarga de trabalho. Por outro lado, a questão da violência tanto sexual quanto doméstica, ainda são práticas que assolam nossa sociedade, mesmo com os avanços em políticas públicas nessa área, tais como: Lei Maria da Penha; Delegacias das Mulheres e, espaços destinados para o alojamento e preservação da vida de mulheres vitimadas pelos companheiros. Os ganhos são poucos diante do contexto que marca a relação de gênero, sendo necessário maiores investimentos em campanhas educativas e mais rigor contra os agressores, visto que tais práticas estão associadas ao racismo e ao sexismo, perpetuando desta forma a “limitação” do gênero feminino na sociedade.
           A sistematização do trabalho doméstico; Programa Bolsa Família; do Hiato de Gênero; Empoderamento das Mulheres e a Equidade de Gênero nos faz percebê-los de forma imbricadamente interligada, visto que, a equidade de gênero, que reivindica por mais e melhores condições para o gênero feminino, na sociedade, ganha espaço por meio do empoderamento, no espaço escolar e na População Economicamente Ativa (PEA), mas por meio do hiato de gênero, o gênero feminino se vê acometido por tantas desigualdades, como: salariais; no espaço público e no privado. Nesse sentido, políticas públicas como o PBF, que visa a promoção da igualdade e dignidade de famílias em situação de vulnerabilidade social, mas que por outro lado reforçam todo um contexto que limita as mulheres, ao espaço privado. E, por fim temos o trabalho doméstico com seu duplo dinamismo (assalariado/não assalariado), o qual apresenta pouca garantia de direitos trabalhistas (assalariado) e, quando é desempenhado no lar, uma apropriação que não é remunerada.
           A violência doméstica ainda persiste em alguns lares, o que no muito das vezes tem ligação com o desemprego, que é fruto da baixa escolaridade e aliado ao uso de bebidas alcoólicas. O que não significa que resultar-se-á em ação penal ou judicial, fato muitas vezes explicado pela presença de filhos para criar, tirando das mulheres um direito adquirido. 
           Nota-se que com todos os avanços que o gênero feminino conseguiu no século XX (atualmente a Presidência do Brasil), ainda assim as práticas que estão associadas às mulheres, como fora demonstrado na explanação anterior, persistindo nas sociedades, o que as limita ao estado de “submissão”. Nesse sentido, se faz de grande relevância políticas públicas voltadas para o espaço escolar, no que tange à mudança da “naturalização do social”; um maior número de creches, para que as mulheres possam entrar e permanecer no mercado de trabalho; delegacias e/ou secretarias das mulheres, que atuem no combate e prevenção da violência doméstica e sexual e, políticas públicas na área da saúde sexual, visto que são poucas as campanhas desenvolvidas, tanto a nível municipal quanto federal, para a prevenção.
           O caminho é tortuoso para que a mulher tenha autonomia e esteja engajada em uma sociedade, que não olhe para ela, apenas como mulher, mas como indivíduo pertencente à sociedade, que emana e demanda por direitos, à igualdade de gênero, para que o empoderamento das mulheres não fique apenas no espaço escolar e na PEA, mas que alcance o todo de nossa sociedade.

Nenhum comentário:

Postar um comentário