O grande dilema lançado em nosso cotidiano é a distinção
entre as políticas públicas de Governo e políticas públicas de
Estado.
Primeiro temos que compreender que políticas públicas em si podem
ser entendidas como um instrumento de executar planos e programas que
orientem a ação do poder executivo, no qual os governantes podem
intervir na sociedade, buscando assim concretizar objetivos e
direitos previstos na Constituição, federal, estadual ou municipal.
Outro fato de caráter importante é saber que a política pública
só atingirá seus objetivos se na sua elaboração for possível
contar com a participação da sociedade civil.
A política de Estado é a que vai além de mandatos políticos. A
principal garantia para que uma política pública tenha caráter de
política pública de Estado é com os marcos legais, se
transformando em leis, ou seja, sendo incorporada à legislação
terá recursos orçamentários para sua realização.
A participação da sociedade civil nas reivindicações por direitos
é e sempre será de grande valia para o desenvolvimento e o alcance
de objetivos. Em 2004, a I Conferência Nacional de Mulheres resultou
na elaboração do I Plano Nacional de Políticas para as Mulheres
(PNPM I). Esse plano surge de um processo participativo democrático,
envolvendo 120 mil mulheres do país inteiro, em conferências
municipais e estaduais. Já na efetivação das políticas públicas
formadas pela SPM, além de parcerias foram feitos Acordos de
Cooperação com órgãos Internacionais como a UNIFEM/ONU que nada
mais é do que um acordo entre duas partes, com o intuito de
enfrentar as dificuldades econômicas e sociais, de maneira
sustentável e duradoura.
Os Planos Plurianuais (PPA) estabelecem projetos e programas de longa
duração do governo, define objetivos e metas da ação pública
para um período de quatro anos.
Em 1998, as organizações sindicais fizeram um grande sucesso
provocando uma interpelação que nada mais foi que uma advertência
judicial com a finalidade de cumprir um acordo já firmado. O
acontecimento deu-se com a Organização Internacional do Trabalho
(OIT) ao Brasil quanto ao tema do racismo no mercado de trabalho,
exigindo o reconhecimento das desigualdades raciais no mesmo.
No quesito cor /raça ou identificação racial, Pinto e Souzas
(2002) diz que é realmente um item extremamente necessário por
facilitar o diagnóstico e prevenção de doenças consideradas
étnicas e principalmente pela possibilidade de saber do que adoece e
do que morre a população negra brasileira.
O Brasil nos últimos quinze anos viveu grandes transformações no
campo das políticas públicas voltadas para a questão racial, ou
seja, na questão de reconhecer e enfrentar as desigualdades raciais.
A participação da sociedade civil nesse avanço é de suma
importância, não podemos deixar de citar as mudanças na agenda
governamental e também a exigência no cumprimento de acordos e
tratados. A Constituição de 1988 foi um marco importante para que
essas mudanças ocorressem, houve então uma maior participação dos
movimentos sociais.
Pode-se observar então que ter sensibilidade para a questão de
gênero e raça não é o que basta, é importante, mas não o
suficiente. É preciso saber como traduzir essa sensibilidade em
programas e políticas concretas e para que isso aconteça é
necessário capacitar gestores públicos e demais atores sociais,
criar espaços e mecanismos para abordar de forma clara e objetiva
esses temas. Organizar sindicatos, negros, mulheres para estas
discussões e qualificá-los para estarem aptos a entender as idéias
e demandas, transformando-as em políticas e ações concretas.
Enfim, a construção do Estado Democrático de Direito exige que os
governos se comprometam com o avanço da sociedade, além de uma
política de inclusão, uma ação dos agentes políticos na
consecução do programa político do governo eleito e a
transformação deste programa através das políticas públicas nas
áreas que possam contribuir para a promoção da igualdade e para o
exercício da cidadania.
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