quinta-feira, 22 de março de 2012

A Constituição das políticas públicas e a influência dos movimentos de mulheres e negros existentes no Brasil.


O grande dilema lançado em nosso cotidiano é a  distinção entre as políticas públicas de Governo e políticas públicas de Estado. 
Primeiro temos que compreender que políticas públicas em si podem ser entendidas como um instrumento de executar planos e programas que orientem a ação do poder executivo, no qual os governantes podem intervir na sociedade, buscando assim concretizar objetivos e direitos previstos na Constituição, federal, estadual ou municipal. Outro fato de caráter importante é saber que a política pública só atingirá seus objetivos se na sua elaboração for possível contar com a participação da sociedade civil.
A política de Estado é a que vai além de mandatos políticos. A principal garantia para que uma política pública tenha caráter de política pública de Estado é com os marcos legais, se transformando em leis, ou seja, sendo incorporada à legislação terá recursos orçamentários para sua realização.
A participação da sociedade civil nas reivindicações por direitos é e sempre será de grande valia para o desenvolvimento e o alcance de objetivos. Em 2004, a I Conferência Nacional de Mulheres resultou na elaboração do I Plano Nacional de Políticas para as Mulheres (PNPM I). Esse plano surge de um processo participativo democrático, envolvendo 120 mil mulheres do país inteiro, em conferências municipais e estaduais. Já na efetivação das políticas públicas formadas pela SPM, além de parcerias foram feitos Acordos de Cooperação com órgãos Internacionais como a UNIFEM/ONU que nada mais é do que um acordo entre duas partes, com o intuito de enfrentar as dificuldades econômicas e sociais, de maneira sustentável e duradoura.
Os Planos Plurianuais (PPA) estabelecem projetos e programas de longa duração do governo, define objetivos e metas da ação pública para um período de quatro anos.
Em 1998, as organizações sindicais fizeram um grande sucesso provocando uma interpelação que nada mais foi que uma advertência judicial com a finalidade de cumprir um acordo já firmado. O acontecimento deu-se com a Organização Internacional do Trabalho (OIT) ao Brasil quanto ao tema do racismo no mercado de trabalho, exigindo o reconhecimento das desigualdades raciais no mesmo.
No quesito cor /raça ou identificação racial, Pinto e Souzas (2002) diz que é realmente um item extremamente necessário por facilitar o diagnóstico e prevenção de doenças consideradas étnicas e principalmente pela possibilidade de saber do que adoece e do que morre a população negra brasileira.
O Brasil nos últimos quinze anos viveu grandes transformações no campo das políticas públicas voltadas para a questão racial, ou seja, na questão de reconhecer e enfrentar as desigualdades raciais. A participação da sociedade civil nesse avanço é de suma importância, não podemos deixar de citar as mudanças na agenda governamental e também a exigência no cumprimento de acordos e tratados. A Constituição de 1988 foi um marco importante para que essas mudanças ocorressem, houve então uma maior participação dos movimentos sociais.
Pode-se observar então que ter sensibilidade para a questão de gênero e raça não é o que basta, é importante, mas não o suficiente. É preciso saber como traduzir essa sensibilidade em programas e políticas concretas e para que isso aconteça é necessário capacitar gestores públicos e demais atores sociais, criar espaços e mecanismos para abordar de forma clara e objetiva esses temas. Organizar sindicatos, negros, mulheres para estas discussões e qualificá-los para estarem aptos a entender as idéias e demandas, transformando-as em políticas e ações concretas.
Enfim, a construção do Estado Democrático de Direito exige que os governos se comprometam com o avanço da sociedade, além de uma política de inclusão, uma ação dos agentes políticos na consecução do programa político do governo eleito e a transformação deste programa através das políticas públicas nas áreas que possam contribuir para a promoção da igualdade e para o exercício da cidadania.

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