Os textos que compõem esta segunda unidade "O direito como instrumento de
transformação social" nos apresentam o percurso histórico no qual
perpassou a criação das leis e do direito, desde o Antigo Egito até os dias
atuais e, todo o processo que se desenvolverá mediante à agricultura, o que
ocasiona um excedente de alimentos redundando em conflitos armados, sendo de
grande valia a criação de códigos de conduta; como também a apropriação do
trabalho e, a origem do trabalho escravo.
Com o passar dos anos a noção de direito irá
avançar para o modelo atual. Todavia, apresentando fortes traços de dominação
por parte dos governantes e pela classe dominante, o que fará com que as leis
expressem os preceitos da minoria dominante, tal como na Grécia Antiga, que
apenas aos homens com mais de 18 anos e filhos de pai e mãe ateniense, era dado
o direito de votar e decidir sobre as necessidades locais.
No Brasil não fora diferente, visto que, no período
colonial, o mesmo regia-se de acordo com os preceitos da metrópole, Portugal.
Mediante o seu processo de
Independência, em 1824, os interesses e direitos da sociedade brasileira
passaram a ser prescritos por ma classe dominante (cafeicultores; coronéis;
grandes empresários) que se fará presente nas próximas Constituições: 1892; 1891;
1932; 1946 e 1969. Todavia, o processo revolucionário e reivindicatório
ocasionado pelos vários movimentos sociais e sindicais (como já visto no Módulo
2), existentes no Brasil e no mundo, irão contribuir para a consolidação de
políticas públicas e direitos sociais, políticos e econômicos, como forma de
inclusão de grupos vitimados, negros e mulheres. Sendo, portanto, a
Constituição Federal de 1988, o grande êxtase dos direitos sociais, em virtude
do fato de adequar como cidadão, todo e qualquer pessoa, sem discriminação de
sexo, gênero, raça e condição econômica.
Todavia, o fato de vivenciarmos uma Constituição
Cidadã não se caracteriza para muitos em direito, pois grupos vitimados por
tantos anos de exclusão social, econômico e cultural, necessitam de políticas
públicas (ações afirmativas) que atendam suas necessidades básicas: mercado de
trabalho; escolar; habitacional e cultural.
Como forma de enfrentamento, perante esta condição
adquirida, o governo federal utiliza-se das prerrogativas do conceito de
"Ações Afirmativas" que caracteriza-se como, sendo o processo no qual
políticas públicas são direcionadas à determinado grupo social (mulheres,
negros, indígenas e outros) que se encontre vulnerável social e/ou
economicamente. Sua matriz fundada-se na ação temporária, não sendo, portanto,
de aspecto parcial à população alvo, fato este que ocasiona determinado choque
conceitual sobre sua utilização, ao preconizar um grupo específico e, não o
todo. Contudo, sem tais políticas públicas o aspecto de exclusão social, moral
e cultural seria ainda maior no Brasil e no mundo.
Diante do que fora descrito acima, subentende-se que
o conceito de "constituição cidadã" é fruto de todo um processo de
mobilização popular, social e político que a sociedade brasileira emanou,
mediante a proclamação da Constituição Federal de 1988, que rompe e avança no
aspecto do direito universal à todos(as), visto que nas anteriores: 1824; 1891;
1932; 1946 e 1969, o direito não se fazia em grau e consonância para todos os
brasileiros. A constituição cidadã significou um avanço na luta pela igualdade
entre homens/mulheres, brancos/negros e pobres/ricos.
Com a apropriação de direitos por parte da
sociedade civil, oriunda dos direitos adquiridos com a promulgação dos direitos
civis e políticos, têm-se a noção do conceito de "direito público" que
pauta-se no fato da regulamentação entre o poder público (estados, municípios,
nação) e a sociedade civil, para que desta forma as ações implementadas e
desenvolvidas possam atender as necessidades e reivindicações do corpo social,
sociedade. Para tanto, o mesmo se fundamenta nos princípios da igualdade de
direitos e deveres, contidos na Constituição Federal de 1988, que irá gerir os
trâmites legais.
Os gestores dos municípios e estados e, um conjunto
com o presidente da república deverão zelar pelo bom andamento da
"administração pública", que nos remete à ideia de bem comum, visto
que, o representante é eleito mediante eleição popular e direta, sendo eleito o
mais votado e, este tem por finalidade o cumprimento das disposições legais,
que atenda os interesses da sociedade como um todo, sendo as vezes necessário a
utilização de ações afirmativas, para a promoção da igualdade de determinado
grupo social.
Não obstante, todo o processo de criação das leis e
do cumprimento dos direitos públicos, por parte da administração pública, mesmo
o Brasil vivenciando os direitos adquiridos mediante a Constituição Federal de
1988, ainda sim temos casos e relatos de grupos discriminados. O conceito de "grupos
discriminados" designa-se como o processo de exclusão social, moral,
educacional, cultural e econômico, de um determinado grupo e/ou sociedade. No
Brasil temos exemplos claros destes grupos discriminados: negros, mulheres,
mulheres negras, indígenas, pobres, nordestinos e outros. Sendo necessário,
portanto, a utilização de políticas públicas (ações afirmativas) por parte da
administração pública como uma forma de consolidar à estes o seu direito
público, tal como rege na Constituição Federal de 1988.
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