quinta-feira, 15 de março de 2012

O direito como instrumento de transformação social


Os textos que compõem esta segunda unidade "O direito como instrumento de transformação social" nos apresentam o percurso histórico no qual perpassou a criação das leis e do direito, desde o Antigo Egito até os dias atuais e, todo o processo que se desenvolverá mediante à agricultura, o que ocasiona um excedente de alimentos redundando em conflitos armados, sendo de grande valia a criação de códigos de conduta; como também a apropriação do trabalho e, a origem do trabalho escravo.
Com o passar dos anos a noção de direito irá avançar para o modelo atual. Todavia, apresentando fortes traços de dominação por parte dos governantes e pela classe dominante, o que fará com que as leis expressem os preceitos da minoria dominante, tal como na Grécia Antiga, que apenas aos homens com mais de 18 anos e filhos de pai e mãe ateniense, era dado o direito de votar e decidir sobre as necessidades locais.
No Brasil não fora diferente, visto que, no período colonial, o mesmo regia-se de acordo com os preceitos da metrópole, Portugal. Mediante          o seu processo de Independência, em 1824, os interesses e direitos da sociedade brasileira passaram a ser prescritos por ma classe dominante (cafeicultores; coronéis; grandes empresários) que se fará presente nas próximas Constituições: 1892; 1891; 1932; 1946 e 1969. Todavia, o processo revolucionário e reivindicatório ocasionado pelos vários movimentos sociais e sindicais (como já visto no Módulo 2), existentes no Brasil e no mundo, irão contribuir para a consolidação de políticas públicas e direitos sociais, políticos e econômicos, como forma de inclusão de grupos vitimados, negros e mulheres. Sendo, portanto, a Constituição Federal de 1988, o grande êxtase dos direitos sociais, em virtude do fato de adequar como cidadão, todo e qualquer pessoa, sem discriminação de sexo, gênero, raça e condição econômica.
Todavia, o fato de vivenciarmos uma Constituição Cidadã não se caracteriza para muitos em direito, pois grupos vitimados por tantos anos de exclusão social, econômico e cultural, necessitam de políticas públicas (ações afirmativas) que atendam suas necessidades básicas: mercado de trabalho; escolar; habitacional e cultural.
Como forma de enfrentamento, perante esta condição adquirida, o governo federal utiliza-se das prerrogativas do conceito de "Ações Afirmativas" que caracteriza-se como, sendo o processo no qual políticas públicas são direcionadas à determinado grupo social (mulheres, negros, indígenas e outros) que se encontre vulnerável social e/ou economicamente. Sua matriz fundada-se na ação temporária, não sendo, portanto, de aspecto parcial à população alvo, fato este que ocasiona determinado choque conceitual sobre sua utilização, ao preconizar um grupo específico e, não o todo. Contudo, sem tais políticas públicas o aspecto de exclusão social, moral e cultural seria ainda maior no Brasil e no mundo.
Diante do que fora descrito acima, subentende-se que o conceito de "constituição cidadã" é fruto de todo um processo de mobilização popular, social e político que a sociedade brasileira emanou, mediante a proclamação da Constituição Federal de 1988, que rompe e avança no aspecto do direito universal à todos(as), visto que nas anteriores: 1824; 1891; 1932; 1946 e 1969, o direito não se fazia em grau e consonância para todos os brasileiros. A constituição cidadã significou um avanço na luta pela igualdade entre homens/mulheres, brancos/negros e pobres/ricos.
Com a apropriação de direitos por parte da sociedade civil, oriunda dos direitos adquiridos com a promulgação dos direitos civis e políticos, têm-se a noção do conceito de "direito público" que pauta-se no fato da regulamentação entre o poder público (estados, municípios, nação) e a sociedade civil, para que desta forma as ações implementadas e desenvolvidas possam atender as necessidades e reivindicações do corpo social, sociedade. Para tanto, o mesmo se fundamenta nos princípios da igualdade de direitos e deveres, contidos na Constituição Federal de 1988, que irá gerir os trâmites legais.
Os gestores dos municípios e estados e, um conjunto com o presidente da república deverão zelar pelo bom andamento da "administração pública", que nos remete à ideia de bem comum, visto que, o representante é eleito mediante eleição popular e direta, sendo eleito o mais votado e, este tem por finalidade o cumprimento das disposições legais, que atenda os interesses da sociedade como um todo, sendo as vezes necessário a utilização de ações afirmativas, para a promoção da igualdade de determinado grupo social.
Não obstante, todo o processo de criação das leis e do cumprimento dos direitos públicos, por parte da administração pública, mesmo o Brasil vivenciando os direitos adquiridos mediante a Constituição Federal de 1988, ainda sim temos casos e relatos de grupos discriminados. O conceito de "grupos discriminados" designa-se como o processo de exclusão social, moral, educacional, cultural e econômico, de um determinado grupo e/ou sociedade. No Brasil temos exemplos claros destes grupos discriminados: negros, mulheres, mulheres negras, indígenas, pobres, nordestinos e outros. Sendo necessário, portanto, a utilização de políticas públicas (ações afirmativas) por parte da administração pública como uma forma de consolidar à estes o seu direito público, tal como rege na Constituição Federal de 1988.

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