quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Desigualdade econômica, social e política: questão de gênero e raça/etnia

As mulheres, principalmente as negras, e os homens negros são os que mais sofrem com as desigualdades sociais, econômicas e políticas. Os grupos mais vulneráveis possuem condições desfavoráveis para se projetarem rumo à equidade. A questão de gênero raça/ etnia tem ligação intrínseca para com as desigualdades historicamente construídas. O que surgiu primeiro, a exclusão social ou a questão de gênero raça/etnia?
Evidentemente é uma questão bilateral. O primeiro cresce e fortalece o segundo, vice-versa. O homem negro terá mais dificuldade de elevar o nível de escolaridade e galgar melhores salários se estiver na chamada extrema pobreza e, estar de fora desta realidade de exclusão não é pré-requisito para o fim das discriminações. A mulher terá mais dificuldade de inserir-se no mercado produtivo caso tenha muitos filhos, baixa escolaridade, etc. Mesmo que consiga galgar salários dignos, reconhecimento e cargos de poder, não é pré-requisito absoluto para findar a questão de gênero.
A ascensão da igualdade social, econômica e política, ademais, extirpando a concentração de renda e a corrupção e ampliando a intervenção Estatal, são avanços necessários para a igualdade entre os gêneros e de raça/ etnia. Pois terão um leque mais amplo de oportunidades e consciência para lutar por seus direitos, outrora garantidos. Os preconceitos reproduzem a ordem do sistema capitalista elitizado por homens brancos. Preconceitos, imposição de papéis sociais degradantes e afazeres que demandam submissão por parte das mulheres e ideologias implantadas fortemente e incessantemente por várias denominações religiosas, têm por escopo manter tudo na mais “perfeita ordem”.
As mulheres e os homens necessitam de meios para alcançarem seus fins. Os meios não são justificados pelos fins, mas os fins se justificam pelos meios. A incessante luta pela sobrevivência e reconhecimento confronta-se diretamente com a disparidade de força entre dominantes e dominados. A priori deve-se confrontar e ultrapassar o caráter ideológico e a posteriori obter forças para resistir à repressão instaurada pelos aparatos Estatais. Não há glória sem sacrifício!
A organização coletiva os tornará, paulatinamente, sujeitos coletivos e construtores da própria história.
           Izaura Rufino Fischer, pesquisadora da Fundação Joaquim Nabuco e Fernanda Marques, professora da Universidade Estadual de Mossoró/ RN, explanam sobre a questão de gênero e exclusão social. Clique aqui para acessar o referido conteúdo no site da Fundação Joaquim Nabuco.

quarta-feira, 7 de setembro de 2011

ÍNDICE DE VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO NORTE – E/S



 TABELA I
ART.147 na forma da Lei 11.340/06 - Ameaça
Vítimas Faixa etária Quantidades
Mulher Branca 17a 27 anos 3
40 a 53 anos 3
Mulher Parda 21 a 32 anos 3
Mulher Negra 53 anos
1
Fonte: Polícia Civil de Bom Jesus do Norte. 2011. Elaboração própria. 



TABELA II

ART.129 na forma da Lei 11.340/06 – Lesão Corporal
Vítima Faixa etária Quantidades
Mulher Branca 17 a 33 anos 3
Mulher Parda 38 anos 1
Mulher Negra 0 0

Fonte: Polícia Civil de Bom Jesus do Norte. 2011. Elaboração própria.


Podemos observar os dados acima levantados na delegacia civil do município de Bom Jesus do Norte E/S, que há um índice maior de denúncias de mulheres brancas em relação as mulheres pardas e negras ,quando estas sofrem violências em seu ambiente familiar. Será que as mulheres negras e pardas dessa cidade estão sofrendo agressões e não denunciam por medo ou elas não sofrem esse tipo de violência?

terça-feira, 6 de setembro de 2011

STJ decide que basta o B.O. para processar por violência doméstica

Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão de que um homem acusado de violência contra a irmã deve responder a processo penal mesmo sem representação formal da vítima (pedido para que o crime seja investigado). Para o STJ, o registro de ocorrência perante autoridade policial é suficiente para demonstrar a vontade da vítima de violência doméstica em dar seguimento à ação penal contra o agressor, conforme dispõe a Lei Maria da Penha.

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Legislação sobre violência contra a mulher

Tivemos marcos regulatórios para ampararmos em relação à violência contra a mulher, vejamos alguns deles:

Lei Maria da Penha
A Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o
do art. 226 da Constituição Federal, da CEDAW (Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres) e da Convenção de Belém do Pará (Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher); dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

Lei nº 11.489, de 20 de junho de 2007

Institui o dia 6 de dezembro como o Dia Nacional de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres. Essa data ficou conhecida mundialmente como o dia do Massacre de Montreal, em memória ao assassinato, em sala de aula, de 14 mulheres estudantes de engenharia, por um homem de 25 anos em 6 de dezembro de 1989. O assassino deixou um bilhete no qual dizia: “as mulheres são responsáveis pelos fracassos dos homens; toda mulher que cruza o caminho de um homem bem sucedido deve ser castigada; e as mulheres bem sucedidas não aceitam ser protegidas por um homem”.
Em 1991, o governo do Canadá proclamou o dia 6 de dezembro como o Dia Nacional de Lembrança e Ação sobre a Violência contra as Mulheres. Desde então, vários homens e grupos de homens e de mulheres reuniram-se em torno da Campanha do Laço Branco, elegendo o laço branco como símbolo e adotando como lema: jamais cometer um ato violento contra as mulheres e não fechar os olhos frente a essa violência.

Recomendação nº 9, do CNJ, para criação de juizados de violência doméstica

Recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 08/03/2007, aos Tribunais de Justiça de todo o país para que promovam a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e a adoção de outras medidas previstas na Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), como a divulgação das mudanças trazidas pela lei e a capacitação multidisciplinar em direitos humanos e violência de gênero aos operadores de direito, preferencialmente magistrados.

Lei nº 10.224, de 15/05/01 (assédio sexual no trabalho)

Define o crime de assédio sexual como: “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. A pena para esse crime é de 1 a 2 anos de detenção”.

Lei nº 10.778, de 24/11/03 (notificação compulsória pelos serviços de saúde)
Estabelece a notificação compulsória do caso de violência contra a mulher que for atendido em serviços de saúde, públicos ou privados, em todo o território nacional. O Decreto nº 5.099, de 03/06/04 regulamenta a Lei nº 10.778, de 24/11/03, e institui os serviços de referência sentinela, para recepção das notificações.

Constituição Federal (1988)- artigo 5º/I (discriminação por motivo de sexo)

Se uma pessoa deixa de ter direitos porque é mulher, ela está sendo vítima do crime de discriminação por motivo de sexo. A Constituição Federal (artigo 5º/I) diz que somos todos iguais, mulheres e homens têm os mesmos direitos e as mesmas obrigações. E o artigo 7º/XXX proíbe diferença de salários, de exercício de funções e critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

Para conferir mais dados e conteúdos relacionados à violência contra mulher, acesse o site http://www.agenciapatriciagalvao.org.br/index.phpoption=com_content&view=article&id=33&catid=30

domingo, 4 de setembro de 2011

UMA VIDA SEM VIOLÊNCIA É DIREITO DAS MULHERES

A violência contra as mulheres é um tema de grande destaque em todo o país, sendo um dos fenômenos sociais mais absurdos e inaceitáveis, é uma estratégia consciente de muitos homens para obter poder e controle sobre a mulher. Quando acontece em ambiente familiar é uma fonte de medo, dano físico e psicológico à mulher e também às crianças, incluindo todos tipos de ameaças e privação de liberdade. A violência contra a mulher não escolhe classe social, ela é fruto da desigualdade entre homens e mulheres. Atualmente as mulheres denunciam e tentam dar visibilidade a essa situação. O Brasil tem participado de várias convenções e assinou diversos tratados em prol da redução da violência doméstica e de gênero. É fato que, em nosso contexto de tantas contradições sócio-econômicas, as mulheres são vítimas de violência tanto quanto os homens. Mas a situação das mulheres é ainda agravada pela violência sexista. Acostumamo-nos a considerar como violência somente os atos que provocam algum tipo de lesão física. No entanto, a violência também ocorre na forma de destruição de bens, ofensas, intimidação das filhas e dos filhos, humilhações, ameaças e uma série de atitudes de agressão e desprezo; situações que desrespeitam os direitos das mulheres sejam na rua, nas escolas, nos consultórios, nos ônibus, nas festas e, sobretudo, em casa.

Podemos elencar vários tipos de violência, como:

VIOLÊNCIA SEXUAL

              · Relações sexuais quando a mulher está com alguma doença, colocando sua saúde em perigo;
· Relações sexuais forçadas ou que não lhe agradam;
· Críticas ao desempenho sexual da mulher;
·Gestos e atitudes obscenas;
·Estupro e assédio sexual;
·Exibição do desempenho sexual do homem;
· Discriminação pela opção sexual.

VIOLÊNCIA FÍSICA E EMOCIONAL

· Sofrer agressões físicas, inclusive, deixando marcas, como hematomas, cortes, arranhões, manchas, fraturas;
· Sofrer humilhações e ameaças diante de filhos e filhas;
· Ser impedida de sair para o trabalho ou para outros lugares, e trancada em casa;
·Ficar sozinha com o cuidado e a educação das crianças;
· Sofrer ameaças como de espancamento e morte, incluindo suas crianças;
· Ocupar-se sozinha com os afazeres domésticos;
·Ficar sem assistência quando está doente ou grávida;
· Ter utensílios e móveis quebrados e roupas rasgadas;
·Ter documentos destruídos ou escondidos.

VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA

·Ignorar a existência da mulher e criticá-la, inclusive, através de ironias e piadas sexistas/machistas;
· Falar mal de seu corpo;
·Insinuações de que têm amantes;
· Ofensas morais contra a mulher e a sua família;
· Humilhação e desonra, inclusive, na frente de outras pessoas;
·Desrespeito pelo trabalho da mulher em casa;
·Críticas constantes pela sua atuação como mãe;
·Uso de linguagem ofensiva em relação à sua pessoa.

VIOLÊNCIA RELIGIOSA

·Considerar as mulheres com inferiores e justificar isso usando a Bíblia ou tradição religiosa;
·Culpar as mulheres pelo mal e pela morte ou a causa do pecado;
·Usar as cerimônias matrimoniais para afirmar a supremacia masculina e a submissão das mulheres;
·Fazer uso de linguagem discriminatória, em que as mulheres não estão incluídas;
·Estabelecer normas ético-morais que limitam a vida das mulheres, estabelecendo critérios de conduta diferenciados para homens e mulheres;
· Ser discriminada por estar divorciada, ou por ser mãe sem ser casada;
·Ser induzida a silenciar sobre a situação de violência e não receber acompanhamento pastoral adequada em situações de violência.

VIOLÊNCIA SOCIAL
·  Salários diferenciados para o mesmo cargo;
·Assédio sexual;
·Exigência de atestado de laqueadura ou exame de gravidez;
· Discriminação em função de posicionamento político ou religioso;
· Expor e usar o corpo da mulher como objeto nos meios de comunicação;
·Promover e explorar a prostituição de meninas e o turismo sexual.






Referências bibliográficas
Ministério da Saúde. Violência Intrafamiliar: orientações para a Prática em Serviço. Brasília DF: Ministério da Saúde; 2002.
Rede Feminista de Saúde. Dossiê Violência contra a Mulher. http://www.redesaude.gov.br (acessado em 26/Agosto/2011).
WHO (World Health Organization).World report on violence and health. Geneva: World Health Organization; 2002.



quarta-feira, 31 de agosto de 2011

A disparidade entre gêneros

            No desenrolar dos textos da terceira unidade, módulo 2, nota-se o quão emblemático é a discussão em torno da desigualdade de gênero no Brasil, em virtude dos fortes traços históricos que a engendram. Nesse sentido, o século XX começa a apresentar algumas mudanças favoráveis ao sexo feminino, principalmente no campo educacional. Todavia, esse avanço educacional não se caracterizou de forma igualitária brancos/negros, homens/mulheres, visto que, aos negros cabe as menores taxas de ano de estudos, fato este que limita-os a alçar patamares elevados no mercado de trabalho, restando-lhes a pobreza e a indigência.
            Contudo, mesmo no caso das mulheres brancas que apresentam uma taxa de anos de estudos superior a dos homens brancos, a disparidade salarial entre ambos é favorável ao sexo masculino, pelo fato do homem não ser acometido com os afazeres do lar, enquanto que, a mulher dispende de um certo tempo na manutenção do lar e prole, junta-se a este fato a escassez de creches e pré-escolas, como também uma flexibilização na carga horária dos serviços, têm-se um quadro de desemprego e informalidade, por parte do gênero feminino, mesmo que os remédios contraceptivos tenham propiciado um avanço e ganho para as mesmas, no sentido de poder controlar o número e hora de ter os filhos.
            Diante de todo o contexto de “submissão” que perpassa o gênero feminino, fruto da naturalização do social, como visto na unidade anterior, que determina às mulheres o espaço privado, enquanto que o público fica restrito aos homens, só ultimamente, em virtude da lei de cotas para os partidos políticos é que tal situação começa-se a mudar, o que não significa que as mesmas estejam em conformidade com os homens que ainda são a grande maioria na vida pública e no assento de cadeiras de secretarias, nos três poderes governamentais.
            Bem, diante da elevação dos anos de estudo das mulheres, quando comparado com os homens, mesmo que esta disparidade não concretize melhores salários para as mulheres e a pouca a atuação no espaço público, estes dados aliados a uma “sociedade machista” que tira do homem o dever com os afazeres do lar, o que faz com que a mulher tenha uma sobrecarga de trabalho. Por outro lado, a questão da violência tanto sexual quanto doméstica, ainda são práticas que assolam nossa sociedade, mesmo com os avanços em políticas públicas nessa área, tais como: Lei Maria da Penha; Delegacias das Mulheres e, espaços destinados para o alojamento e preservação da vida de mulheres vitimadas pelos companheiros. Os ganhos são poucos diante do contexto que marca a relação de gênero, sendo necessário maiores investimentos em campanhas educativas e mais rigor contra os agressores, visto que tais práticas estão associadas ao racismo e ao sexismo, perpetuando desta forma a “limitação” do gênero feminino na sociedade.
           A sistematização do trabalho doméstico; Programa Bolsa Família; do Hiato de Gênero; Empoderamento das Mulheres e a Equidade de Gênero nos faz percebê-los de forma imbricadamente interligada, visto que, a equidade de gênero, que reivindica por mais e melhores condições para o gênero feminino, na sociedade, ganha espaço por meio do empoderamento, no espaço escolar e na População Economicamente Ativa (PEA), mas por meio do hiato de gênero, o gênero feminino se vê acometido por tantas desigualdades, como: salariais; no espaço público e no privado. Nesse sentido, políticas públicas como o PBF, que visa a promoção da igualdade e dignidade de famílias em situação de vulnerabilidade social, mas que por outro lado reforçam todo um contexto que limita as mulheres, ao espaço privado. E, por fim temos o trabalho doméstico com seu duplo dinamismo (assalariado/não assalariado), o qual apresenta pouca garantia de direitos trabalhistas (assalariado) e, quando é desempenhado no lar, uma apropriação que não é remunerada.
           A violência doméstica ainda persiste em alguns lares, o que no muito das vezes tem ligação com o desemprego, que é fruto da baixa escolaridade e aliado ao uso de bebidas alcoólicas. O que não significa que resultar-se-á em ação penal ou judicial, fato muitas vezes explicado pela presença de filhos para criar, tirando das mulheres um direito adquirido. 
           Nota-se que com todos os avanços que o gênero feminino conseguiu no século XX (atualmente a Presidência do Brasil), ainda assim as práticas que estão associadas às mulheres, como fora demonstrado na explanação anterior, persistindo nas sociedades, o que as limita ao estado de “submissão”. Nesse sentido, se faz de grande relevância políticas públicas voltadas para o espaço escolar, no que tange à mudança da “naturalização do social”; um maior número de creches, para que as mulheres possam entrar e permanecer no mercado de trabalho; delegacias e/ou secretarias das mulheres, que atuem no combate e prevenção da violência doméstica e sexual e, políticas públicas na área da saúde sexual, visto que são poucas as campanhas desenvolvidas, tanto a nível municipal quanto federal, para a prevenção.
           O caminho é tortuoso para que a mulher tenha autonomia e esteja engajada em uma sociedade, que não olhe para ela, apenas como mulher, mas como indivíduo pertencente à sociedade, que emana e demanda por direitos, à igualdade de gênero, para que o empoderamento das mulheres não fique apenas no espaço escolar e na PEA, mas que alcance o todo de nossa sociedade.

sábado, 27 de agosto de 2011

Gênero, diferentes por quê?

As diferenças de gênero têm um grande peso cultural, em todo mundo. Desde a antiguidade foi possível perceber que homens e mulheres não eram tratados igualmente, na maioria das regiões do globo. O homem sempre teve mais privilégios. E esta desigualdade pode ser percebida também em alguns continentes, com a cultura diferenciada da nossa, como por exemplo, na Ásia Meridional e Oriental essa diferença, já começa na gestação com a seleção de sexo e o infanticídio. E o que se percebe, é que a discriminação, é uma atitude que foi e é disseminada.
São tantos exemplos, neste sentido que não seria difícil escrever um livro, com uma tabela, colocando os dois pontos, o que é aceitável e o que não é. Comecemos com uma experiência vivida por irmãos de sexos opostos, que quando a menina diz pai eu quero sair ficar até tarde, eu posso, é claro que a resposta vai ser não. Então esta menina curiosa pergunta, mas por que meu irmão pode, e recebe a seguinte resposta, direta e simples, porque ele é homem. E podemos citar muitos outros casos, como: a moça tem que casar virgem, o rapaz não. O rapaz pode namorar cedo, bem cedo, mas a moça só depois que terminar os estudos. A mulher se cometer o adultério é apedrejada, o homem muitas das vezes aclamado como o “garanhão”. O homem pode ter filhos com dez mulheres diferentes que não é tão discriminado quanto uma mulher que conceber filhos de pais diferentes. 
O que se percebe é que há uma disparidade entre o poder dos homens e o poder das mulheres na sociedade. Os homens estão numa posição dominante enquanto as mulheres estão numa posição subalterna. Esta assimetria de gênero é reforçada por estereótipos e preconceitos e reproduzida em nossa sociedade, mas isso é importante para o estudo da distribuição de mulheres e homens nos diversos espaços da sociedade. 
Essa distribuição de gênero em variados espaços se tornou muito nítida quando se fala da divisão social do trabalho, do modo como se distribui o trabalho nas diferentes sociedades ou estruturas sócio-econômicas, pois o que se vê é que o trabalho doméstico se transformou em especialidade feminina, pois mulheres deixaram o trabalho mais pesado, ficaram assim excluídas de uma participação ativa na vida social e política, situação que aconteceu em todas as civilizações.
Por exemplo, se um homem faz coisa que já são direcionadas para mulheres ele é criticado e sofre preconceito, e a mesma coisa a mulher. Mas esta mentalidade já esta enraizada é quase automático. No entanto, um exemplo muito claro é quando a criança nasce, desde recém-nascida já é mergulhada, sem saber neste mundo da desigualdade de gênero, quando seus pais preparam o enxoval quase sempre de acordo com o sexo, se for menino tudo azul, se for menina tudo rosa. Mas à frente quando o bebê começa a brincar, tem brinquedo de menino e de menina, desenhos direcionados para menina e outro para menino. E da mesma forma sofrem influência na maneira de andar, sentar e mais tarde até de amar. No entanto, antes mesmo de entendermos o significado das coisas, da vida, já somos embriagados com estes estereótipos, e ficamos marcados pelo resto da nossa existência.