Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão de que um homem acusado de violência contra a irmã deve responder a processo penal mesmo sem representação formal da vítima (pedido para que o crime seja investigado). Para o STJ, o registro de ocorrência perante autoridade policial é suficiente para demonstrar a vontade da vítima de violência doméstica em dar seguimento à ação penal contra o agressor, conforme dispõe a Lei Maria da Penha.
Para melhor visualização desta decisão acesse o site: http://www.agenciapatriciagalvao.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=2071&catid=43
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