sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Legislação trabalhista homens x mulheres


Segundo a Constituição (1988) Capitulo I “...todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito a vida, à liberdade, à igualdade, à segurança...”.
I- homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta constituição.
Ao analisarmos a constituição e os textos do módulo 2 unidade 4, verificamos que tudo isso é uma UTOPIA .
Sabemos que a Hierarquia do Poder está presente em todas as esfera do País. Esta se efetiva favorecendo uma minoria, que detém o poder e faz deste um aliado para dominação da grande massa que são os menos favorecidos.
Sabe-se o quão emblemático é a discussão em torno da desigualdade de gênero no Brasil, em virtude dos fortes traços históricos que a compõem. Nesse sentido, o século XX começa a apresentar algumas mudanças favoráveis ao sexo feminino, principalmente no campo educacional. Todavia, esse avanço educacional não se caracterizou de forma igualitária brancos/negros, homens/mulheres, visto que, aos negros cabe as menores taxas de ano de estudos, fato este que limita-os a alçar patamares elevados no mercado de trabalho, restando-lhes a pobreza e a indigência.
Contudo, mesmo no caso das mulheres brancas que apresentam uma taxa de anos de estudos superior a dos homens brancos, a disparidade salarial entre ambos é favorável ao sexo masculino, pelo fato do homem não ser preocupados com os afazeres do lar, enquanto que, a mulher dispende de um certo tempo na manutenção do lar e dos seus filhos, junta-se a este fato a falta de creches e pré-escolas e também a não flexibilização na carga horária dos serviços, tendo em vista um quadro de desemprego e informalidade, por parte do gênero feminino, mesmo que os remédios contraceptivos tenham propiciado um avanço e ganho para as mesmas, no sentido de poder controlar o número e hora de ter os filhos.
Diante de tais fatos de “submissão” que se efetiva o gênero feminino, fruto da naturalização do social, como visto nas unidades, que determina às mulheres o espaço privado, enquanto que o público fica restrito aos homens, só ultimamente, em virtude da lei de cotas para os partidos políticos é que tal situação começa-se a mudar, o que não significa que as mulheres estejam em conformidade com os homens que ainda são a grande maioria na vida pública e no assento de cadeiras de secretarias, nos três poderes governamentais.
Bem, nos últimos anos (1970 à 2011), os estudos das mulheres vem progressivamente aumentando quando comparado com os homens, mesmo que esta disparidade não concretize melhores salários para as mulheres e a pouca a atuação no espaço público, estes dados aliados a uma “sociedade machista” que tira do homem o dever com os afazeres do lar, o que faz com que a mulher tenha uma sobrecarga de trabalho. Por outro lado, a questão da violência tanto sexual quanto doméstica, ainda são práticas que assolam nossa sociedade, mesmo com os avanços em políticas públicas nessa área, tais como: Lei Maria da Penha; Delegacias das Mulheres e, espaços destinados para o alojamento e preservação da vida de mulheres vitimadas pelos companheiros.
Durante os nossos estudos vimos que todo o contexto de igualdade analisado na constituição não se efetiva na vida das mulheres em nossa sociedade (comunidade), deixando a desejar em vários pontos principalmente no que diz aos direitos das mulheres, pois as mesma em sua maioria apenas conhecem seus deveres de ser mãe, trabalhadora, gestora da sua casa e responsável pela sua família.


Fonte Bibliográfica:
Couto, Sérgio Alberto Frazão do. A Atual Constituição Explicada. Belém: CEJUP. 1989.

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