quinta-feira, 15 de setembro de 2011

O Empoderamento das Mulheres na Vida Pública


A presente postagem tem por objetivo uma abordagem sobre a discussão que se faz presente na atualidade, Congresso Federal (Senado e Câmara), no que tange à questão das cotas para as mulheres dentro dos partidos. E, o que isso resultará para o gênero feminino.
Para tanto, num primeiro momento, nos propusemos a um estudo historiográfico de Bom Jesus do Norte/ES, que desde sua emancipação no ano de 1964, apresentou a seguinte relação de sexo dentro dos Poderes Legislativo e Executivo, tabela 1. Ao analisarmos os dados de forma estatisticamente, nota-se o grau de disparidade de representação parlamentar entre homens e mulheres.

Tabela 1: Disposição de sexo entre as cadeiras executiva e legislativa de mandatos em Bom Jesus do Norte.
Mandatos
Poder Legislativo
Poder Executivo
Mulher
Homem
Mulher
Homem
1967 a 1970

10

1
1971 a 1972

9

1
1973 a 1976

9

1
1977 a 1982
1
6

1
1983 a 1988

7

1
1989 a 1992
2
9

1
1993 a 1996
3
10

1
1997 a 2000
1
10
1

2001 a 2004

10

1
2005 a 2008

9

1
2009 a 2012
1
8

1
Fonte: PEREIRA, Pedro Gonçalves. Forças vivas do Município: História da Câmara de Bom Jesus do Norte-ES. 2008. Elaboração própria.

Na atualidade, apenas o Poder Legislativo municipal conta com a presença de uma representante do gênero feminino.
Feito este breve retrocesso sobre a participação da mulheres na vida parlamentar do município, voltemos à discussão principal, a questão da Lei de Cotas para as mulheres nos partidos. No ano de 2009 foi aprovada tal lei estabelecendo um piso de 30% de cadeiras para o gênero feminino, não quer dizer que essa porcentagem não possa ser extrapolada. Nesse sentido, esperasse desta lei que haja uma maior participação feminina na vida política, em nossas cidades, estados e no Congresso Federal. Para maiores detalhes acesse o link: http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/tse-exigira-cumprimento-de-cotas-para-mulheres/

Todavia, ao analisarmos a tabela 2 abaixo, podemos constatar que esse mínimo de 30% não fora preenchido no estado (Espírito Santo), no que tange a Assembleia Legislativa. Enquanto que, na Câmara Federal segue-se no aspecto de paridade, entre homens e mulheres, conforme a tabela 3.

Tabela 2: Disposição de Deputados(as) Estaduais eleitos no estado do Espírito Santo em 2010.
Homens
27
Mulher
3
Fonte:http://noticias.terra.com.br/eleicoes2006/interna/0,,OI1170185-EI6665,00-Veja+a+lista+dos+deputados+estaduais+do+ES.html. Elaboração própria.

Tabela 2: Disposição de Deputados(as) Federais eleitos no estado do Espírito Santo em 2010.
Homens
5
Mulher
5
Fonte:http://pt.wikipedia.org/wiki/Anexo:Lista_de_deputados_federais_do_Brasil_da_53ª_legislatura. Elaboração própria.

A discussão que se faz presente no Senado Federal brasileiro sobre o novo código eleitoral, que ainda não foi votado, traz várias ideias e possibilidades para o sexo feminino na vida pública, ao propor uma paridade no assento de cadeiras parlamentares. Mas, será que todo o processo de “submissão” que perpassou e perpassa o gênero feminino pode de alguma forma interferir nos trabalhos? (Deixe seu comentário sobre a questão abaixo)

Acreditamos ser de grande relevância, num primeiro momento, o minimo de 30% de vagas ao gênero feminino. Mas, ponderamos sobre a questão da autonomia das mulheres na vida pública, para que as mesmas possam representar e defender os interesses das demais, e desta forma propiciar uma maior mobilização tanto das mulheres, como dos vários movimentos feministas, que apresentam limitações, principalmente no interior, como é o caso de Bom Jesus do Norte/ES, fruto de todo um contexto histórico de desigualdade de gênero, quando comparado ao masculino.

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